Resumo Jurídico
Abuso de Autoridade e a Discriminação no Exercício do Cargo
O artigo 117 do Código Penal trata do crime de abuso de autoridade, especificamente quando o agente público, no exercício de suas funções, discrimina alguém, negando-lhe um direito ou privilégio que lhe é devido por lei.
O que configura o crime?
Para que a conduta seja considerada crime, é necessário que:
- O agente público aja no exercício de suas funções: Isso significa que a ação deve ocorrer em razão do cargo ou da função que a pessoa ocupa no serviço público.
- Haja discriminação: A discriminação, neste contexto, refere-se a um tratamento desigual e arbitrário, baseado em motivos injustificáveis e proibidos pela lei.
- Seja negado um direito ou privilégio: O agente público, por meio da discriminação, impede que a vítima usufrua de um direito que lhe é garantido por lei ou de um privilégio que deveria ser concedido.
Exemplos de Discriminação
A lei não especifica todos os tipos de discriminação possíveis, mas a jurisprudência e a doutrina entendem que podem configurar o crime atos que discriminem pessoas por motivos como:
- Raça, etnia ou cor;
- Religião;
- Origem nacional ou regional;
- Orientação sexual;
- Gênero;
- Deficiência;
- Opinião política;
- Estado civil;
- Qualquer outro motivo que não esteja previsto em lei como justificativa para a desigualdade de tratamento.
Objetividade Jurídica
O objetivo principal deste artigo é proteger a igualdade de tratamento perante a lei e garantir que os agentes públicos exerçam suas funções de forma imparcial e justa, sem favorecer ou prejudicar indivíduos com base em critérios discriminatórios.
Pena
A pena prevista para este crime é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Conclusão
O artigo 117 do Código Penal é uma ferramenta importante para coibir o abuso de poder e a arbitrariedade por parte de agentes públicos, assegurando que todos sejam tratados com dignidade e tenham acesso aos seus direitos, independentemente de suas características pessoais. A discriminação no exercício da função pública não é tolerada e acarreta sanções criminais.