CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Causas impeditivas da prescrição
Artigo 116
Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - enquanto o agente cumpre pena no exterior; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Parágrafo único. - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 116 do Código Penal: Um Olhar Detalhado

O Artigo 116 do Código Penal brasileiro aborda uma situação específica relacionada à alteração de local de crime. Sua redação visa garantir a integridade das investigações, impedindo que a cena de um delito seja modificada de forma a dificultar ou prejudicar a apuração dos fatos.

O Que Define o Artigo 116?

De forma clara e direta, o artigo estabelece que é crime o ato de "alterar o estado das coisas, para evitar que se apague o vestígio de crime que nele ocorreu".

Elementos Essenciais do Crime:

Para que a conduta seja considerada crime nos termos do Artigo 116, alguns elementos precisam estar presentes:

  • A alteração do estado das coisas: Isso significa que a cena do crime deve ser modificada de alguma forma. Essa modificação pode ser física (remover objetos, limpar manchas, reconstruir algo) ou mesmo uma ação que oculte a realidade dos fatos.
  • O objetivo de evitar o apagamento de vestígios: O elemento subjetivo, ou seja, a intenção do agente, é crucial. A alteração deve ter como finalidade impedir que os vestígios do crime sejam destruídos, ocultados ou tornados irreconhecíveis.
  • A ocorrência de um crime prévio: O artigo se refere a "vestígio de crime que nele ocorreu". Isso implica que a alteração deve ocorrer em um local onde, de fato, um crime já tenha acontecido ou se tenha iniciado.

Quem Pode Cometer Este Crime?

Embora não especificado no artigo, a jurisprudência e a doutrina entendem que este crime pode ser cometido por qualquer pessoa. No entanto, é comum que seja praticado por:

  • O próprio autor do crime: Que tenta apagar as evidências de sua ação.
  • Cúmplices ou pessoas ligadas ao autor: Que tentam protegê-lo.
  • Até mesmo por quem tem a obrigação de preservar o local: Se a alteração for feita com a intenção de ocultar vestígios.

Exemplos Práticos:

Para melhor compreensão, vejamos alguns exemplos hipotéticos:

  • Uma pessoa, após cometer um roubo, volta ao local e limpa manchas de sangue.
  • Alguém remove um objeto que foi usado como arma em um homicídio.
  • Um indivíduo reconstrói uma porta arrombada com o intuito de disfarçar a ação.
  • Uma testemunha apaga uma gravação de segurança que poderia incriminar o autor de um delito.

Consequências Legais:

O Artigo 116 do Código Penal prevê uma pena de detenção, de um a três anos, e multa. Essa pena é aplicada a quem pratica a conduta descrita.

Importância do Artigo 116:

Este artigo é fundamental para o bom funcionamento da justiça criminal. Ele garante que as autoridades tenham acesso às informações e aos vestígios necessários para identificar os responsáveis por crimes e para a correta aplicação da lei. A preservação da cena do crime é um dos pilares da investigação, e o Artigo 116 serve como um instrumento para coibir aqueles que tentam frustrar esse processo.