CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Redução dos prazos de prescrição
Artigo 115
São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

114
ARTIGOS
116
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 115 do Código Penal: Perdão Judicial e suas Implicações

O artigo 115 do Código Penal Brasileiro trata de uma causa de extinção da punibilidade, permitindo que o juiz, em situações específicas e a seu critério, deixe de aplicar a pena a um indivíduo que cometeu um crime. Essa figura jurídica é conhecida como Perdão Judicial.

O que é o Perdão Judicial?

Em essência, o Perdão Judicial é um benefício concedido pelo Estado, por meio do juiz, que impede a condenação criminal de uma pessoa, mesmo que ela tenha sido comprovadamente autora de um fato típico e ilícito. Isso significa que, ao ser concedido, o perdão judicial:

  • Não gera antecedentes criminais: A pessoa perdoada não constará em seu histórico criminal.
  • Não implica em pena: Nenhuma sanção penal será aplicada.
  • Não gera efeitos civis da condenação: Não haverá, por exemplo, obrigação de reparar o dano civil decorrente do crime.

Quando o Perdão Judicial pode ser Concedido?

O artigo 115 estabelece uma condição primordial para a concessão do perdão judicial:

  • Em casos de pouca ofensividade: O perdão judicial pode ser concedido quando as consequências da infração penal forem de tal modo insignificantes que a sanção penal se torne desnecessária.

O que significa "pouca ofensividade" ou "consequências insignificantes"?

Essa é uma avaliação que recai sobre o juiz e deve ser feita caso a caso. Não existe um rol taxativo de crimes ou de situações que automaticamente se enquadrem nesse critério. O juiz analisará elementos como:

  • A gravidade do bem jurídico ofendido: Por exemplo, um crime que afeta a vida ou a integridade física de alguém terá um peso maior do que um crime contra o patrimônio de baixo valor.
  • A extensão do dano: O prejuízo causado pela conduta.
  • A intensidade do dolo ou da culpa: Se a ação foi deliberada e com grande intenção de causar dano, ou se houve negligência ou imprudência de menor grau.
  • A personalidade do agente: Em alguns contextos, a conduta anterior e posterior do autor pode ser considerada.
  • As circunstâncias do fato: O contexto em que o crime ocorreu.

É importante ressaltar que o Perdão Judicial não é um direito do acusado, mas sim uma faculdade do juiz. O Ministério Público (acusação) pode requerer a aplicação do perdão judicial, mas a decisão final cabe ao magistrado.

Distinção Importante: Perdão Judicial vs. Absolvição

É fundamental não confundir o Perdão Judicial com a absolvição.

  • Absolvição: Ocorre quando o juiz entende que o acusado não praticou o fato, que o fato não constitui crime, que há uma excludente de ilicitude ou de culpabilidade, ou que não há provas suficientes para a condenação. Neste caso, a pessoa é considerada inocente.
  • Perdão Judicial: Reconhece que o autor praticou um crime, mas, devido à sua insignificante ofensividade, o Estado opta por não aplicar a pena. A culpabilidade pode estar presente, mas a punição é dispensada.

Aspectos Educacionais e Jurídicos

O artigo 115 reflete um dos princípios fundamentais do Direito Penal moderno: o princípio da intervenção mínima, também conhecido como fragmentariedade. Este princípio preconiza que o Direito Penal só deve intervir quando outras esferas do direito (como o direito civil ou administrativo) não forem suficientes para resolver um conflito social.

Ao permitir o perdão judicial em casos de pouca ofensividade, o legislador reconhece que a aplicação da pena nem sempre é a resposta mais adequada ou proporcional. Em situações onde o dano social é mínimo, a intervenção punitiva pode gerar mais custos e problemas do que benefícios, além de desviar o foco de crimes mais graves.

Em suma, o Perdão Judicial é um instrumento que permite ao judiciário uma atuação mais flexível e sensível às particularidades de cada caso, garantindo que a justiça seja aplicada de forma ponderada e adequada à realidade dos fatos.