CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Prescrição da multa
Artigo 114
A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 114 do Código Penal: Culpa Preterdolosa

O Artigo 114 do Código Penal, também conhecido como culpa preterdolosa, abrange situações em que o agente quer um resultado, mas causa outro mais grave, não previsto inicialmente. Ele se diferencia do dolo eventual e da culpa inconsciente, situando-se em uma zona intermediária.

Entendendo a Culpa Preterdolosa:

Para compreender o Artigo 114, é fundamental desmembrá-lo:

  • Dolo: A intenção de cometer um crime. O agente quer produzir um determinado resultado.
  • Culpa: A falta de cuidado que gera um resultado não querido.
  • Preter: Significa "além", "acima".

Portanto, a preterdolo ocorre quando o agente age com dolo em relação a um resultado inicial, mas ultrapassa esse objetivo, causando um resultado mais grave que não era pretendido. A culpa recai sobre o resultado mais grave que ocorreu.

Exemplo Ilustrativo:

Imagine uma situação em que alguém, querendo apenas lesionar corporalmente outra pessoa (dolo de lesão corporal), acaba, em decorrência de sua ação, causando a morte desta. Neste caso, o agente quis a lesão corporal, mas não a morte. A morte, embora não querida, ocorreu por uma conduta negligente, imprudente ou imperita do agente, configurando a culpa em relação ao resultado morte.

O que a Lei Diz:

O Artigo 114 do Código Penal estabelece que a pena, neste tipo de crime, é reduzida de um terço a metade. Essa redução se justifica pelo fato de que o resultado mais grave (morte, no exemplo) não foi intencionalmente buscado pelo agente. A lei reconhece que a responsabilidade penal é menor quando o resultado mais gravoso não foi diretamente almejado.

Em Suma:

O Artigo 114 do Código Penal trata de situações em que o agente, intencionalmente, pratica uma conduta para atingir um determinado fim, mas, por uma falha na sua atuação (culpa), acaba por produzir um resultado mais grave e não desejado. A lei prevê uma pena mais branda nesses casos, refletindo a menor reprovação da conduta pela ausência de dolo em relação ao resultado final mais lesivo.

É crucial a análise detalhada de cada caso para determinar a correta aplicação deste artigo, considerando os elementos subjetivos (dolo e culpa) e objetivos (a conduta e os resultados) que configuram a preterdolo.