CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 118
As penas mais leves prescrevem com as mais graves. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 118 do Código Penal: O Foco na Apropriação Indébita de Coisas Achadas

O artigo 118 do Código Penal aborda uma conduta específica que, embora menos comum do que outras formas de apropriação indébita, possui relevância no contexto criminal. Ele trata da situação em que alguém se apropria de coisa alheia que encontrou, com a intenção de não devolvê-la ao seu legítimo dono.

Em termos simples, o crime ocorre quando:

  • Você encontra algo: Isso pode ser qualquer objeto, desde uma carteira até um animal.
  • A coisa pertence a outra pessoa: Ou seja, não é sua por direito.
  • Você se apropria dela: Isso significa que você passa a agir como se fosse o dono, destinando o objeto ao seu uso particular ou de terceiros.
  • Você tem a intenção de não devolver: O elemento crucial aqui é o dolo, a vontade livre e consciente de reter o bem encontrado e não procurar o seu verdadeiro proprietário.

O que diferencia este artigo de outros tipos de apropriação indébita?

A principal distinção reside na origem da posse. Na apropriação indébita "clássica", a vítima entrega a coisa ao agente de forma voluntária (por exemplo, em um empréstimo). Já no artigo 118, o agente adquire a posse da coisa por meio do achado.

É importante ressaltar alguns pontos:

  • A culpa não é punível: Se você encontrar algo e genuinamente não souber a quem pertence, e por algum motivo acabe retendo o objeto, mas sem a intenção de se apropriar, o crime não se configura. O elemento subjetivo (a intenção) é fundamental.
  • A obrigação de restituir: A lei impõe o dever moral e legal de buscar o proprietário. Isso pode ser feito entregando o objeto à autoridade policial, a um órgão público competente (como achados e perdidos) ou até mesmo por meio de anúncios públicos, dependendo do valor e da natureza do bem.
  • Oportunidade para a reparação: O artigo 118, ao focar na apropriação de coisas achadas, também serve como um lembrete da importância da honestidade e da boa-fé nas relações cotidianas.

Em suma, o artigo 118 do Código Penal visa punir aquele que, ao encontrar um objeto que não lhe pertence, age com a clara intenção de incorporá-lo ao seu patrimônio, negligenciando o dever de restituí-lo ao seu legítimo dono. Trata-se de uma conduta que atenta contra o patrimônio alheio, mesmo que a posse inicial tenha se dado de forma fortuita.