Artigo 106
O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - se o querelado o recusa, não produz efeito. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resumo Jurídico
Imunidade Penal: O Princípio da Irretroatividade da Lei Penal Mais Benigna
O artigo 106 do Código Penal estabelece um princípio fundamental no direito penal brasileiro: a irretroatividade da lei penal mais benigna. Em termos simples, isso significa que, em caso de mudança na legislação penal, se a nova lei for mais favorável ao réu, esta deverá ser aplicada, mesmo que o fato tenha ocorrido sob a vigência da lei anterior.
Pontos Chave:
- Retroatividade da Lei Penal mais Benigna: A regra geral é que a lei penal não retroage, ou seja, não se aplica a fatos ocorridos antes de sua vigência. Contudo, o artigo 106 consagra uma exceção importantíssima: a lei penal que, de qualquer modo, for mais benéfica ao réu, retroage para alcançar fatos pretéritos.
- Consequências da Aplicação da Lei Mais Benigna: Se a lei mais nova for mais branda em relação à pena, à forma de execução da pena, ou mesmo em relação à tipificação da conduta (tornando um ato antes criminoso, não mais penalmente relevante), ela deve ser aplicada ao caso concreto.
- Benefício ao Réu: O objetivo primordial desse artigo é garantir que ninguém seja prejudicado por uma lei posterior mais rigorosa. Ao contrário, o ordenamento jurídico busca promover a justiça ao aplicar a lei que, no momento do julgamento, é a mais favorável ao indivíduo.
- Impacto em Diversos Aspectos: A retroatividade da lei mais benigna pode se manifestar em diversas frentes, como:
- Diminuição da pena máxima ou mínima.
- Alteração do regime de cumprimento da pena.
- Descarcerização de condutas (tornando um ato que antes era crime, não mais)."
- Novas causas de exclusão de ilicitude ou culpabilidade.
- Exemplo Prático: Imagine que um determinado crime previa uma pena de reclusão de 2 a 5 anos. Se uma nova lei entrar em vigor e reduzir essa pena para 1 a 3 anos, a lei mais nova e mais branda deverá ser aplicada a um réu que cometeu o crime antes da vigência da nova lei, desde que a sentença ainda não tenha transitado em julgado.
Em suma, o artigo 106 do Código Penal é um pilar da segurança jurídica e da justiça, assegurando que a aplicação da lei penal seja sempre a mais favorável ao cidadão, respeitando a evolução social e jurídica do país.