Resumo Jurídico
Artigo 105 do Código Penal: Crimes Contra a Honra - Injúria
O Artigo 105 do Código Penal trata de uma modalidade específica de crime contra a honra: a injúria. Ele estabelece que a injúria ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa.
O que significa "dignidade" e "decoro"?
- Dignidade: Refere-se ao valor intrínseco de cada indivíduo, sua autoestima e respeito próprio. É a qualidade que nos torna dignos de consideração.
- Decoro: Diz respeito à compostura, à respeitabilidade e à conduta esperada de uma pessoa em sociedade, de acordo com os padrões morais e sociais vigentes.
Como a injúria acontece?
A injúria se configura quando a ofensa é direcionada à pessoa em si, atingindo suas qualidades pessoais, sua reputação, seu caráter ou sua moral. Diferentemente da difamação, que imputa a alguém um fato ofensivo à sua reputação, na injúria a ofensa é mais genérica e não necessariamente envolve a alegação de um fato concreto.
Exemplos comuns de injúria:
- Chamar alguém de "idiota", "burro", "incompetente" de forma a menosprezar suas qualidades intelectuais ou profissionais.
- Criticar a moral ou o caráter de alguém de forma depreciativa.
- Fazer insinuações maldosas sobre a vida pessoal de alguém.
- Utilizar termos pejorativos para se referir à pessoa.
Importante:
A lei busca proteger a honra subjetiva do indivíduo, ou seja, aquilo que a própria pessoa sente em relação a si mesma (sua autoestima e seu senso de valor). A injúria é um crime contra essa percepção pessoal.
Pena:
A pena prevista para o crime de injúria é a de detenção, de um a seis meses, ou multa. A aplicação de uma ou outra sanção, ou mesmo a combinação delas, dependerá das circunstâncias do caso e da análise do juiz.
Agravações:
O artigo 105 também prevê que a pena será aumentada se a injúria for cometida:
- Contra funcionário público em exercício de suas funções.
- Em razão de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou orientação sexual.
Em suma, o Artigo 105 do Código Penal protege o direito à honra, punindo aqueles que, por meio de palavras ou atos, atentam contra a dignidade ou o decoro alheio, ferindo a autoestima e o autorrespeito do ofendido.