CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
Artigo 104
O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único. - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Significa Ter Dolo Eventual?

O artigo 104 do Código Penal estabelece um conceito crucial para a responsabilidade criminal: o dolo eventual. Em termos simples, ele ocorre quando uma pessoa, mesmo sem desejar diretamente o resultado de sua ação, assume o risco de produzi-lo.

Pense assim:

Imagine alguém dirigindo em alta velocidade em uma área residencial, com o som alto e desviando de outros carros. Essa pessoa talvez não queira explicitamente atropelar ninguém. No entanto, ao agir de forma imprudente e perigosa, ela assume a possibilidade de causar um acidente fatal. Se esse acidente acontecer, a lei considera que ela agiu com dolo eventual.

Os elementos do dolo eventual são:

  • Previsão do Resultado: O agente prevê que sua conduta pode levar a um determinado resultado danoso. Ele tem consciência da possibilidade desse resultado acontecer.
  • Assunção do Risco: O agente, ciente dessa possibilidade, decide prosseguir com sua conduta, aceitando o risco de que o resultado se concretize. Ele não se importa se o resultado ocorrerá ou não.

Diferença fundamental do Dolo Direto:

É importante distinguir o dolo eventual do dolo direto. No dolo direto, o agente tem a intenção clara e deliberada de alcançar o resultado. Por exemplo, quem atira em alguém com o objetivo de matá-lo está agindo com dolo direto. No dolo eventual, o resultado não é o objetivo principal, mas sim uma consequência provável da conduta, e o agente aceita essa consequência.

Por que essa distinção é importante?

A distinção entre dolo eventual e dolo direto é fundamental na aplicação da lei penal, pois pode influenciar a pena a ser aplicada. Crimes cometidos com dolo eventual, embora sejam considerados dolosos, podem, em alguns casos, ter penas distintas de crimes cometidos com dolo direto, dependendo da tipificação específica do delito e das circunstâncias.

Em resumo, o dolo eventual nos ensina que não basta apenas não desejar o mal para se eximir de responsabilidade. Assumir o risco de causar um resultado prejudicial com sua conduta, mesmo que não seja seu objetivo principal, pode ter sérias consequências jurídicas.