CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Extinção da punibilidade
Artigo 107
Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;

II - pela anistia, graça ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


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Resumo Jurídico

Artigo 107 do Código Penal: Causas de Extinção da Punibilidade

O artigo 107 do Código Penal Brasileiro elenca as situações em que a punibilidade de um crime se extingue. Em termos simples, significa que, mesmo que um crime tenha sido cometido e haja autoria e materialidade, o Estado perde o direito de punir o agente, ou o processo penal não pode mais ser iniciado ou continuado.

Essas causas, de acordo com o referido artigo, são as seguintes:

  • I - pela morte do agente: Caso o autor do crime venha a falecer antes de uma decisão final transitada em julgado (ou seja, sem possibilidade de recurso), a punibilidade se extingue. A punição é pessoal, e não pode ser transferida aos herdeiros.

  • II - pela anistia, graça ou indulto:

    • Anistia: É um ato do Poder Legislativo que apaga o crime em si, como se ele nunca tivesse existido para fins de punição. Os efeitos da anistia podem alcançar crimes cometidos antes de sua edição.
    • Graça: É um ato individual do Presidente da República que perdoa a pena de um condenado específico. Não apaga o crime, apenas extingue a pena.
    • Indulto: Similar à graça, mas geralmente concedido a um grupo de condenados que preencham determinados requisitos. Também extingue a pena, mas não o crime.
  • III - pela retroatividade da lei que deixou de considerar o fato como criminoso: Se uma nova lei for criada e determinar que um ato que antes era considerado crime, agora não é mais, a punibilidade para aqueles que cometeram o ato antes da nova lei se extingue. Isso é um reflexo do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

  • IV - pela prescrição: Este é um tema extenso, mas em linhas gerais, a prescrição ocorre quando o Estado, por inércia ou decurso de um determinado tempo, perde o direito de punir o agente. Existem dois tipos principais:

    • Prescrição da pretensão punitiva: Ocorre antes de o agente ser condenado em definitivo. O tempo varia de acordo com a pena máxima prevista para o crime.
    • Prescrição da pretensão executória: Ocorre após a condenação definitiva, mas antes que a pena seja completamente cumprida.
  • V - pela renúncia do direito de queixa, pelo perdão aceito, pelo perdão tácito e pela decadência nos crimes de ação penal de iniciativa privada: Estes são mecanismos que se aplicam a crimes que dependem da manifestação de vontade da vítima para que a ação penal seja iniciada (crimes de ação penal privada).

    • Renúncia do direito de queixa: A vítima, antes mesmo de apresentar a queixa, renuncia formalmente ao seu direito de processar o autor do crime.
    • Perdão aceito: Após a apresentação da queixa, a vítima perdoa o ofensor, e este aceita o perdão.
    • Perdão tácito: Ocorre quando a vítima, mesmo tendo o direito de apresentar a queixa ou prosseguir com ela, pratica atos incompatíveis com a vontade de processar o ofensor (por exemplo, convivendo amigavelmente com ele).
    • Decadência: Perda do direito de apresentar a queixa ou de prosseguir com a ação penal em razão do decurso de um prazo legal, geralmente curto.
  • VI - pelo casamento, em favor do criminoso, nos crimes previstos no Título XI desta Parte: Esta causa de extinção da punibilidade, embora presente no texto legal, é de aplicação restrita e se refere a crimes específicos contra a dignidade sexual, onde o casamento pode, em certas circunstâncias e com requisitos específicos, extinguir a punibilidade.

É fundamental compreender que a extinção da punibilidade não significa que o ato deixa de ser ilegal ou que não houve um crime. Significa apenas que, por um dos motivos expressos no artigo 107, o Estado perde ou não pode exercer o seu direito de aplicar a sanção penal.