Resumo Jurídico
Artigo 92 da CLT: A Estabilidade do Empregado Portador do Vírus HIV
O artigo 92 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma proteção especial ao empregado portador do vírus HIV, garantindo a sua estabilidade no emprego. Essa proteção visa impedir a discriminação e o assédio moral no ambiente de trabalho, assegurando que o portador do vírus não seja dispensado arbitrariamente.
O que diz o artigo 92 da CLT:
O artigo em questão prevê que a dispensa do empregado portador do vírus HIV é considerada discriminatória e, portanto, nula de pleno direito. Isso significa que, caso um empregado portador do HIV seja demitido sem justa causa, essa demissão não terá validade legal e o empregado terá direito à reintegração ao cargo que ocupava, com o pagamento de todos os salários e demais direitos devidos desde a data da dispensa.
Amparo legal e objetivo:
Essa norma busca resguardar a dignidade da pessoa humana e os princípios da igualdade e não discriminação, previstos na Constituição Federal. Ao assegurar a estabilidade no emprego, o artigo 92 da CLT permite que o portador do HIV mantenha sua fonte de renda e continue integrado à sociedade, sem sofrer abalos psicológicos e financeiros decorrentes de uma dispensa motivada unicamente pela sua condição de saúde.
Desdobramentos da nulidade da dispensa:
Quando a dispensa é declarada nula, o empregado tem direito a:
- Reintegração: Retorno ao cargo anteriormente ocupado, em igualdade de condições.
- Pagamento de verbas: Recebimento de todos os salários e demais direitos (férias, 13º salário, FGTS, etc.) que seriam devidos desde a data da dispensa até a efetiva reintegração.
- Estabilidade futura: Caso a reintegração ocorra, o empregado continuará protegido pela estabilidade enquanto mantiver a condição de portador do vírus HIV, a menos que haja uma justa causa para rescisão do contrato de trabalho.
Importância da informação e prevenção:
É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes dessa proteção legal. O conhecimento do artigo 92 da CLT contribui para a criação de um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso, combatendo o preconceito e a desinformação sobre o HIV. As empresas devem promover políticas de saúde e segurança no trabalho que incluam ações de conscientização e prevenção, além de garantir o sigilo médico e o tratamento adequado aos seus colaboradores.
Em suma, o artigo 92 da CLT é um importante instrumento jurídico de proteção ao trabalhador portador do vírus HIV, assegurando a sua permanência no emprego e combatendo a discriminação no mercado de trabalho.