Resumo Jurídico
Ato de Improbidade e Desvio de Função: Implicações na Relação de Emprego
O artigo 910 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda situações em que o empregado, por ato de improbidade, deixa de cumprir as obrigações contratuais, ou quando há um desvio de função prejudicial ao empregador.
Improbidade no Cumprimento de Obrigações:
A improbidade, neste contexto, refere-se à falta de honestidade, má-fé ou intenção de prejudicar por parte do empregado no desempenho de suas funções. Quando um empregado, cometer um ato de improbidade que o impeça de cumprir as suas obrigações, o empregador tem o direito de tomar medidas.
Desvio de Função e Seus Prejuízos:
O desvio de função ocorre quando um empregado, em vez de realizar as tarefas para as quais foi contratado, passa a desempenhar funções diferentes e, muitas vezes, de maior responsabilidade ou que não lhe competem, sem a devida alteração contratual ou remuneração correspondente. Se este desvio de função for prejudicial ao empregador, o artigo 910 também entra em jogo.
Sanções e Medidas Cabíveis:
Em ambas as situações, quando configurada a improbidade no cumprimento das obrigações ou o desvio de função prejudicial, o empregador pode tomar medidas. Estas medidas podem variar de advertências e suspensões até a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, dependendo da gravidade do ato e das circunstâncias.
É fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam seus direitos e deveres para garantir uma relação de trabalho justa e em conformidade com a legislação. A clareza nos contratos, a comunicação aberta e o respeito às funções estabelecidas são essenciais para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho saudável.