CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 910
Para os efeitos deste Título, equiparam-se aos serviços públicos os de utilidade pública, bem como os que forem prestados em armazéns de gêneros alimentícios, açougues, padarias, leiterias, farmácias, hospitais, minas, empresas de transportes e comunicações, bancos e estabelecimentos que interessem à segurança nacional.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ato de Improbidade e Desvio de Função: Implicações na Relação de Emprego

O artigo 910 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda situações em que o empregado, por ato de improbidade, deixa de cumprir as obrigações contratuais, ou quando há um desvio de função prejudicial ao empregador.

Improbidade no Cumprimento de Obrigações:

A improbidade, neste contexto, refere-se à falta de honestidade, má-fé ou intenção de prejudicar por parte do empregado no desempenho de suas funções. Quando um empregado, cometer um ato de improbidade que o impeça de cumprir as suas obrigações, o empregador tem o direito de tomar medidas.

Desvio de Função e Seus Prejuízos:

O desvio de função ocorre quando um empregado, em vez de realizar as tarefas para as quais foi contratado, passa a desempenhar funções diferentes e, muitas vezes, de maior responsabilidade ou que não lhe competem, sem a devida alteração contratual ou remuneração correspondente. Se este desvio de função for prejudicial ao empregador, o artigo 910 também entra em jogo.

Sanções e Medidas Cabíveis:

Em ambas as situações, quando configurada a improbidade no cumprimento das obrigações ou o desvio de função prejudicial, o empregador pode tomar medidas. Estas medidas podem variar de advertências e suspensões até a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, dependendo da gravidade do ato e das circunstâncias.

É fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam seus direitos e deveres para garantir uma relação de trabalho justa e em conformidade com a legislação. A clareza nos contratos, a comunicação aberta e o respeito às funções estabelecidas são essenciais para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho saudável.