CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 909
A ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho será regulada em seu regimento interno.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 909 da CLT: A Nomeação de um Arbitragem para Resolver Dissídios Coletivos

O Artigo 909 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um mecanismo importante para a resolução de conflitos coletivos de trabalho: a arbitragem. Ele prevê a possibilidade de as partes envolvidas em um dissídio coletivo, ou seja, um conflito que afeta um grupo de trabalhadores e/ou empregadores, optarem por submeter a questão a um árbitro.

Em termos simples, o artigo permite que as partes em litígio, em vez de buscarem a decisão judicial, escolham um terceiro imparcial para julgar o caso e emitir uma decisão que terá força de lei, tal qual uma sentença judicial.

Pontos chave a serem compreendidos sobre o Artigo 909:

  • Natureza Voluntária (em sua essência): Embora existam nuances, a base do artigo é a vontade das partes. Elas podem, de comum acordo, decidir levar a disputa à arbitragem. Isso significa que, em muitos casos, a instauração da arbitragem não é obrigatória, mas sim uma escolha estratégica.
  • O Árbitro: O árbitro é um profissional escolhido pelas partes, geralmente com conhecimento especializado na área trabalhista e em negociações coletivas. Sua imparcialidade é fundamental para a credibilidade do processo.
  • O Compromisso Arbitral: Para que a arbitragem ocorra, é necessário um "compromisso arbitral". Este é um acordo formal entre as partes que estabelece os termos da arbitragem, incluindo a forma de escolha do árbitro, o prazo para a decisão e as regras procedimentais que serão seguidas.
  • Decisão com Força de Lei (Sentença Arbitral): A decisão proferida pelo árbitro, conhecida como "sentença arbitral", tem a mesma validade e eficácia de uma decisão judicial. As partes são obrigadas a cumprir o que foi decidido.
  • Objetivo: O principal objetivo do Artigo 909 é oferecer uma alternativa mais rápida e especializada para a solução de dissídios coletivos, evitando a morosidade do Poder Judiciário em questões complexas e específicas das relações de trabalho. A arbitragem pode ser um caminho mais eficiente para alcançar um acordo e restabelecer a paz social no ambiente de trabalho.
  • Omissão ou Recusa: O artigo também prevê situações em que a arbitragem pode ser utilizada mesmo diante da omissão ou recusa de uma das partes em comparecer à Justiça do Trabalho. Nesses casos, a parte interessada pode requerer a instauração da arbitragem.

Em suma, o Artigo 909 da CLT oferece um caminho para a resolução de conflitos trabalhistas coletivos por meio da arbitragem, permitindo que as partes escolham um terceiro imparcial para decidir suas disputas, com a garantia de que a decisão terá força de lei. É um instrumento que visa agilizar e especializar a solução de questões que afetam um número significativo de trabalhadores e empregadores.