CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 908
A cobrança das multas estabelecidas neste Título será feita mediante executivo fiscal, perante o Juiz competente para a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
Parágrafo único. - A cobrança das multas será promovida, no Distrito Federal e nos Estados em que funcionarem os Tribunais Regionais pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, e, nos demais Estados, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938.


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Resumo Jurídico

Artigo 908: Ações Trabalhistas em Litisconsórcio e a Defesa em Conjunto

O artigo 908 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica que pode ocorrer em processos trabalhistas: quando um mesmo empregador é réu em diversas ações movidas por diferentes empregados que alegam direitos decorrentes de uma mesma causa. Essa situação, conhecida como litisconsórcio passivo facultativo, permite que o empregador, se assim desejar, apresente uma única contestação para defender-se de todos os processos.

Em termos simples, o artigo estabelece o seguinte:

  • Quando vários empregados que trabalham para o mesmo empregador entram com ações na Justiça do Trabalho alegando a mesma razão para seus pedidos, por exemplo, todos reclamam de horas extras não pagas de forma similar, ou de uma mesma prática discriminatória.
  • O empregador tem a opção de apresentar uma única defesa (contestação) para todas essas ações. Isso significa que, em vez de ter que preparar e apresentar uma defesa separada para cada processo individualmente, ele pode juntar todos os argumentos e provas em um único documento.

Objetivo e Benefícios:

A intenção principal deste artigo é simplificar e agilizar a tramitação de processos trabalhistas que apresentam uma origem comum. Ao permitir uma defesa unificada, o artigo visa trazer benefícios como:

  • Economia de tempo e recursos: Tanto para o empregador (na elaboração da defesa) quanto para o Poder Judiciário (na análise e julgamento dos casos).
  • Coerência nas decisões: Uma única defesa pode contribuir para que as decisões judiciais em casos semelhantes sejam mais uniformes, evitando contradições.
  • Praticidade: Evita a repetição de argumentos e provas em múltiplos processos, tornando a gestão das defesas mais eficiente.

Considerações Importantes:

É fundamental destacar que a apresentação de uma única defesa é uma faculdade do empregador, ou seja, ele não é obrigado a fazer isso. Ele pode optar por apresentar defesas separadas se julgar mais vantajoso.

Além disso, mesmo optando pela defesa unificada, cada empregado continua com seu processo individual, e o juiz analisará cada caso de forma a garantir o direito individual de cada reclamante. A defesa conjunta não impede que o juiz conceda direitos diferentes a empregados que estejam em situações factuais distintas, ainda que a causa de pedir seja a mesma.

Em resumo, o artigo 908 da CLT oferece uma ferramenta para otimizar a resolução de conflitos trabalhistas quando um mesmo empregador enfrenta diversas reclamações idênticas, permitindo uma defesa consolidada e promovendo maior eficiência no sistema judiciário trabalhista.