Resumo Jurídico
Artigo 907 da CLT: Entendendo o Prazo de Prescrição para Direitos Trabalhistas
O artigo 907 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um limite temporal para que empregados e empregadores possam exigir judicialmente direitos e obrigações decorrentes da relação de emprego. Em termos simples, ele define um prazo de prescrição para a propositura de ações trabalhistas.
O que isso significa na prática?
Significa que, após um determinado período, o direito de reclamar judicialmente certas verbas trabalhistas ou de exigir o cumprimento de obrigações deixa de existir. O objetivo principal da prescrição é garantir a segurança jurídica e a estabilidade nas relações de trabalho, evitando que questões passadas indefinidamente gerem incertezas e litígios.
Qual o prazo estabelecido?
O artigo 907 da CLT determina que o prazo para a propositura de ações trabalhistas é de cinco anos. Contudo, é crucial entender que este prazo de cinco anos não pode ultrapassar o período de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Detalhando os prazos:
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Prazo Geral de Cinco Anos: Um trabalhador tem até cinco anos, a contar da data em que o direito trabalhista deveria ter sido cumprido ou pago, para entrar com uma ação judicial cobrando esse direito. Por exemplo, se um direito relativo a um período trabalhado em 2018 não foi pago, o trabalhador tem até 2023 para reclamá-lo judicialmente.
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Prazo de Dois Anos após o Fim do Contrato: Este é um limite adicional e muito importante. Mesmo que o prazo de cinco anos ainda não tenha expirado, se o contrato de trabalho for extinto, o trabalhador terá, a partir da data de encerramento do contrato, um prazo máximo de dois anos para entrar com qualquer ação judicial referente a direitos oriundos desse contrato.
Exemplo prático para ilustrar:
Imagine um empregado que trabalhou de 2015 a 2020 e teve alguns direitos não pagos durante esse período, como horas extras e adicional de insalubridade.
- Direito de 2015: O prazo de cinco anos para reclamar esse direito expiraria em 2020.
- Direito de 2019: O prazo de cinco anos para reclamar esse direito expiraria em 2024.
No entanto, se o contrato de trabalho desse empregado terminou em dezembro de 2020:
- Mesmo que o direito de 2019 ainda estivesse "dentro" do prazo geral de cinco anos (que terminaria em 2024), o trabalhador terá agora um novo prazo de dois anos a partir de dezembro de 2020 para reclamar todos os direitos referentes a esse contrato extinto. Portanto, ele poderá entrar com a ação até dezembro de 2022.
A importância de entender a prescrição:
Para o trabalhador, é fundamental estar ciente desses prazos para não perder o direito de reclamar o que lhe é devido. Para o empregador, a prescrição oferece a segurança de que, após os prazos legais, não será mais cobrado por obrigações trabalhistas passadas.
Suspensão e Interrupção da Prescrição:
É válido mencionar que, em algumas situações específicas previstas em lei, o curso da prescrição pode ser suspenso (parado temporariamente) ou interrompido (reiniciado do zero). No entanto, o artigo 907 em si foca na determinação dos prazos gerais.
Em suma, o artigo 907 da CLT é um dispositivo essencial que estabelece os limites temporais para o exercício do direito de ação na Justiça do Trabalho, garantindo a paz social e a previsibilidade nas relações de emprego.