CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 906
Da imposição das penalidades a que se refere este Capítulo, caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se a imposição resultar de dissídio coletivo, caso em que o prazo será de 20 (vinte) dias.

905
ARTIGOS
907
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 906 da CLT: A Proteção do Trabalhador em Acidentes de Trajeto

O artigo 906 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma questão de extrema relevância para a segurança e o bem-estar do trabalhador: os acidentes de trajeto. Ele estabelece que o percurso realizado pelo empregado, desde a sua residência até o local de trabalho e vice-versa, é considerado um período de trabalho para fins de proteção legal.

O que isso significa na prática?

Se um trabalhador sofrer um acidente durante o trajeto normal e habitual entre sua casa e o emprego, ou entre o emprego e sua casa, esse evento será equiparado a um acidente de trabalho. Essa equiparação é fundamental, pois garante ao empregado o acesso a uma série de direitos e proteções que seriam aplicáveis caso o acidente ocorresse dentro das dependências da empresa ou durante a execução de suas tarefas laborais.

Quais são esses direitos e proteções?

A equiparação a acidente de trabalho garante ao empregado:

  • Estabilidade no Emprego: O trabalhador que sofre um acidente de trajeto e necessita de afastamento por mais de 15 dias tem direito a uma garantia de emprego após seu retorno, com duração de 12 meses.
  • Auxílio-Doença Acidentário: O empregado terá direito ao recebimento do auxílio-doença acidentário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que possui algumas particularidades e vantagens em relação ao auxílio-doença comum.
  • Cobertura do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Em caso de afastamento prolongado, o depósito do FGTS continua sendo realizado pelo empregador.
  • Manutenção do Contrato de Trabalho: O contrato de trabalho do empregado acidentado não é rescindido automaticamente, preservando seu vínculo empregatício.
  • Possibilidade de Ação de Indenização: Dependendo das circunstâncias do acidente, o trabalhador pode ter direito a buscar indenizações por danos morais, materiais ou estéticos caso fique comprovada a culpa ou negligência do empregador em alguma situação que tenha contribuído para o ocorrido.

Aspectos importantes a serem considerados:

É crucial entender que a aplicação do artigo 906 da CLT exige a comprovação de alguns requisitos:

  • Trajeto Habitual: O acidente deve ocorrer durante o percurso normal e usual que o empregado realiza para ir e voltar do trabalho. Desvios ou percursos não habituais podem descaracterizar a natureza do acidente de trajeto.
  • Proporcionalidade: O trajeto não deve ter sido interrompido ou alterado por motivos pessoais do empregado que fujam da rotina de deslocamento trabalho-casa.
  • Provas: Em caso de necessidade, o trabalhador deve estar apto a comprovar a ocorrência do acidente durante o trajeto, podendo para isso utilizar testemunhas, boletins de ocorrência, laudos médicos, entre outros.

Em suma, o artigo 906 da CLT desempenha um papel fundamental na proteção do trabalhador, estendendo o guarda-chuva da segurança jurídica para além dos muros da empresa, reconhecendo os riscos inerentes ao deslocamento diário e garantindo que o empregado acidentado no percurso trabalho-casa receba o amparo legal necessário.