Resumo Jurídico
Dispensa de Empregado com Mais de 10 Anos de Serviço e Sem Justa Causa
O artigo 905 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma proteção específica para o empregado que, após mais de 10 anos de serviço contínuo na mesma empresa, for dispensado sem justa causa. Nesse cenário, o trabalhador tem direito a uma indenização adicional, paga pelo empregador.
Detalhes da Indenização Adicional:
A indenização adicional prevista neste artigo é equivalente a um salário mensal, calculado com base na remuneração que o empregado percebia na data da sua dispensa.
Propósito da Norma:
A finalidade desta disposição legal é amenizar o impacto da perda do emprego para trabalhadores com longo tempo de serviço. Reconhece-se que, após uma década ou mais na mesma empresa, a reintegração no mercado de trabalho pode se tornar mais desafiadora, e essa indenização busca prover um suporte financeiro temporário para auxiliar o empregado nesse período de transição.
Pontos Importantes a Considerar:
- Tempo de Serviço: O requisito fundamental é a comprovação de mais de 10 anos de serviço contínuo na mesma empresa.
- Modalidade de Dispensa: A indenização é devida apenas quando a dispensa ocorre sem justa causa. Em casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa, este direito não se aplica.
- Valor da Indenização: O valor é fixo em um salário mensal, considerando os valores atualizados na data do desligamento.
Esta norma visa garantir um mínimo de segurança econômica ao trabalhador que dedicou parte significativa de sua vida profissional a uma única empregadora e, de forma inesperada, teve seu contrato de trabalho encerrado sem um motivo grave que justificasse tal ato.