CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 904
As sanções em que incorrerem as autoridades da Justiça do Trabalho serão aplicadas pela autoridade ou tribunal imediatamente superior, conforme o caso, ex-officio, ou mediante representação de qualquer interessado ou da Procuradoria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Parágrafo único. Tratando de membro do Tribunal Superior do Trabalho será competente para a imposição de execuções o Conselho Federal. (Parágrafo único renumerado do 1º pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º (Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 904 da CLT: O Fundo de Garantia em Ações Judiciais

O Artigo 904 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um mecanismo de segurança financeira crucial no âmbito das ações trabalhistas: a apresentação de garantias em dinheiro. Ele estabelece que, quando o empregador se dispõe a garantir o pagamento de uma dívida trabalhista por meio de depósito em dinheiro, este valor deve ser realizado em uma conta vinculada em estabelecimento bancário oficial.

O Que Significa "Garantia em Dinheiro"?

Basicamente, quando uma empresa é acionada judicialmente por um trabalhador e a decisão judicial, seja ela provisória ou definitiva, determina o pagamento de verbas rescisórias, salários atrasados, horas extras ou qualquer outro direito trabalhista, a empresa pode optar por oferecer uma garantia para assegurar esse pagamento. Essa garantia, em vez de ser um bem físico (como um imóvel ou veículo), pode ser feita em dinheiro.

O Papel do Depósito em Estabelecimento Bancário Oficial

O Artigo 904 da CLT é enfático ao determinar que esse depósito em dinheiro deve ser realizado em estabelecimento bancário oficial. Isso significa que o valor não pode ser simplesmente depositado na conta corrente da empresa ou entregue diretamente ao empregado. Ele deve ser depositado em uma conta específica, geralmente aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, que são instituições financeiras oficiais.

Por Que Essa Exigência?

Essa exigência visa garantir a segurança e a liquidez do valor depositado. Ao ser mantido em uma conta vinculada em um banco oficial, o dinheiro fica protegido de possíveis penhoras ou desvios pela empresa, assegurando que ele estará disponível para o pagamento do trabalhador caso a decisão judicial se torne definitiva. Além disso, essas contas costumam gerar rendimentos (juros e correção monetária), o que pode beneficiar o credor (o trabalhador) ao longo do processo.

Implicações Práticas

  • Para o Empregado: A garantia em dinheiro facilita a satisfação de seu crédito. Em caso de procedência da ação, a liberação dos valores depositados tende a ser mais ágil e segura do que a venda de bens penhorados.
  • Para o Empregador: Ao optar pela garantia em dinheiro, o empregador demonstra boa-fé e agilidade em cumprir com suas obrigações, podendo evitar medidas mais drásticas de execução, como a penhora de bens.
  • Para o Judiciário: O depósito em conta oficial simplifica o controle e a gestão dos valores devidos, agilizando a tramitação do processo e a resolução do conflito.

Em Resumo

O Artigo 904 da CLT estabelece a obrigatoriedade de que a garantia em dinheiro em ações trabalhistas seja depositada em estabelecimento bancário oficial. Essa medida visa proteger o crédito do trabalhador, garantir a liquidez do valor e facilitar a resolução da demanda judicial, promovendo maior segurança jurídica e eficiência no sistema de justiça do trabalho.