CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 903
As penalidades estabelecidas no título anterior serão aplicadas pelo juiz, ou tribunal, que tiver de conhecer da desobediência, violação, recusa, falta, ou coação, ex-officio, ou mediante representação de qualquer interessado ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 8.737, de 1946)

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Resumo Jurídico

O Artigo 903 da CLT: Uma Análise Detalhada

O Artigo 903 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo de grande relevância para a organização e o funcionamento dos sindicatos em todo o país. Ele estabelece as regras para a criação e a representatividade das entidades sindicais, buscando garantir a unicidade e a representatividade das categorias profissionais e econômicas.

Principais Pontos do Artigo 903:

  • Unicidade Sindical: O caput do artigo reafirma o princípio da unicidade sindical, que determina a existência de apenas uma entidade sindical representativa para cada categoria profissional ou econômica, em uma determinada base territorial. Isso significa que não podem existir dois ou mais sindicatos disputando a representação da mesma categoria na mesma área geográfica.

  • Base Territorial: A definição da base territorial é crucial. Ela pode ser municipal, intermunicipal, estadual, interestadual ou nacional. A lei, em seu artigo 570, detalha como essa delimitação deve ocorrer, priorizando a menor unidade territorial e permitindo ampliações mediante aprovação.

  • Vínculo Categoria: A representatividade de um sindicato está diretamente ligada à sua capacidade de abranger a maior parte dos trabalhadores ou empregadores de uma determinada categoria, seja profissional (de empregados) ou econômica (de empregadores).

  • Criação de Sindicatos: O artigo 903, em conjunto com outros dispositivos da CLT, estabelece o processo para a constituição de um novo sindicato. Isso geralmente envolve a manifestação de vontade de um número mínimo de integrantes da categoria, a observância dos requisitos estatutários e o registro no órgão competente, que é o Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente sob a égide do Ministério da Economia, com funções delegadas).

  • Regulamentação da Atuação: Embora o artigo 903 se concentre na estrutura e na representatividade, ele é a base para a organização das atividades sindicais. As demais normas da CLT detalham os direitos, deveres e prerrogativas das entidades sindicais.

Implicações e Importância Jurídica:

O princípio da unicidade, reforçado pelo Artigo 903, tem o objetivo de evitar a pulverização sindical, o que poderia enfraquecer a capacidade de negociação coletiva e dificultar a organização dos trabalhadores e empregadores. Ao concentrar a representação em uma única entidade, busca-se maior força nas negociações de acordos e convenções coletivas.

No entanto, este princípio também gera debates sobre a liberdade de associação e a representatividade efetiva, pois em alguns casos, uma única entidade pode não conseguir atender plenamente às demandas de todos os membros da categoria.

Em suma, o Artigo 903 da CLT é um pilar da organização sindical brasileira, definindo a unicidade e a base territorial como elementos fundamentais para a existência e a atuação das entidades representativas de categorias profissionais e econômicas.