CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 902
(Revogado pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Explicando o Artigo 902 da CLT: Regularização de Empresas e a Imprescritibilidade de Débitos

O Artigo 902 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica relacionada à regularização de empresas e à impossibilidade de se cobrariam certos débitos, mesmo que estes existam. Em termos simples, este artigo estabelece que, em casos de reestruturação ou incorporação de empresas, os débitos trabalhistas preexistentes podem se tornar inexigíveis sob determinadas condições.

O Contexto do Artigo 902

Este artigo se insere em um contexto mais amplo de normas que buscam garantir a continuidade das relações de trabalho e proteger os direitos dos empregados, ao mesmo tempo em que oferecem segurança jurídica para as operações empresariais que envolvem alterações em sua estrutura societária.

A Essência do Artigo 902

A principal ideia por trás do Artigo 902 é que, quando uma empresa se submete a um processo de reorganização ou fusão (incorporação de uma empresa por outra), os débitos trabalhistas que eram devidos pela empresa original e que se tornaram imprescritíveis (ou seja, o direito de cobrá-los expirou pelo decurso do tempo, de acordo com as leis) não poderão mais ser exigidos da empresa sucessora ou resultante da fusão.

Pontos Chave para Entender o Artigo 902:

  • Empresas Sucessoras: O artigo se aplica a empresas que, por meio de fusão, cisão ou incorporação, assumem os direitos e obrigações de outra empresa.
  • Débitos Trabalhistas: Refere-se a obrigações financeiras decorrentes de contratos de trabalho, como salários atrasados, verbas rescisórias, horas extras não pagas, etc.
  • Imprescritibilidade: Este é o ponto crucial. O artigo protege a empresa sucessora de débitos que já perderam a exigibilidade legal devido ao tempo. Em outras palavras, se o empregado ou o Estado (em caso de dívidas previdenciárias, por exemplo) deixou passar o prazo legal para cobrar um determinado valor, este valor se torna "extinto" juridicamente.
  • Regularização: A lei busca evitar que empresas que adquirem ou se fundem com outras sejam penalizadas por débitos antigos que a empresa originária não regularizou e que já prescreveram. A ideia é que a transição ocorra de forma mais fluida, sem a herança de dívidas "mortas" pela prescrição.

Interpretação e Aplicação na Prática

Na prática, o Artigo 902 serve como um escudo protetor para a empresa que assume os negócios de outra, garantindo que ela não seja obrigada a pagar dívidas trabalhistas que a empresa anterior deixou de quitar e que já não poderiam mais ser cobradas por terem prescrito.

É importante ressaltar que este artigo não libera a empresa sucessora de débitos trabalhistas recentes ou que ainda não prescreveram. A proteção se restringe especificamente aos débitos que já perderam a força executiva pelo decurso do tempo.

Em Resumo:

O Artigo 902 da CLT estabelece que, em casos de fusão, cisão ou incorporação de empresas, os débitos trabalhistas da empresa original que já se tornaram inexequíveis pelo transcurso do prazo legal (prescrição) não poderão ser cobrados da empresa sucessora. A finalidade é trazer segurança jurídica aos processos de reestruturação empresarial e evitar a transferência de dívidas que já perderam sua validade jurídica pela inércia do credor.