CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 9
Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

8
ARTIGOS
10
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 9º da CLT: A Nulidade de Atos que Prejudiquem Direitos Trabalhistas

O artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um pilar fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores no Brasil. Ele estabelece a nulidade de quaisquer atos que visem fraudar ou desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista. Em termos simples, esse artigo garante que nenhuma negociação, contrato ou acordo, por mais engenhoso que pareça, poderá ser utilizado para burlar as leis que protegem o trabalhador.

O que significa "ato que vise fraudar ou desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista"?

Isso abrange uma série de situações em que se tenta disfarçar uma relação de emprego para fugir das obrigações legais. Alguns exemplos práticos incluem:

  • Contratos de "prestação de serviços" fraudulentos: Quando uma empresa contrata alguém como autônomo ou prestador de serviços, mas, na prática, essa pessoa trabalha sob subordinação, com horários fixos, recebendo ordens e tendo exclusividade, está configurada uma fraude. O objetivo aqui é evitar o pagamento de encargos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, INSS e demais direitos decorrentes da relação de emprego.
  • Terceirização ilícita: Embora a terceirização seja permitida em algumas situações, ela se torna ilícita quando é utilizada para mascarar a verdadeira relação de trabalho. Se uma empresa contrata outra apenas para "emprestar" seus funcionários, e esses funcionários executam atividades fim da empresa contratante e são subordinados a ela, a terceirização pode ser considerada fraudulenta.
  • "Pejotização" forçada: Forçar um empregado a abrir uma empresa (tornar-se "Pessoa Jurídica" – PJ) para continuar trabalhando na mesma função e local, muitas vezes com a promessa de remuneração maior, mas sem os direitos trabalhistas, é um claro desvirtuamento da legislação.
  • Acordos "informais" para redução de direitos: Qualquer acordo entre empregado e empregador que resulte na renúncia ou redução de direitos garantidos pela CLT (como férias, 13º salário, horas extras não pagas) é nulo. A lei não permite que o trabalhador abra mão de direitos que são considerados irrenunciáveis.

Qual a consequência de um ato fraudulento ou de desvirtuamento?

A consequência principal, conforme o artigo 9º da CLT, é a nulidade desse ato. Isso significa que o ato que visava burlar a lei perde toda a sua validade jurídica.

Na prática, quando a Justiça do Trabalho identifica uma fraude ou desvirtuamento, ela tem o poder de:

  1. Reconhecer o vínculo empregatício: O contrato que não era de emprego (como o de prestador de serviços) é desconsiderado e a relação de trabalho passa a ser reconhecida como de emprego, com todos os direitos e deveres correspondentes.
  2. Condenar a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas: A empresa será obrigada a pagar todas as verbas que foram sonegadas, como salários atrasados, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, FGTS, INSS, horas extras, adicional noturno, aviso prévio, entre outras.
  3. Determinar o cumprimento da legislação trabalhista: A empresa pode ser obrigada a registrar o empregado na carteira de trabalho, a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho, e a pagar os encargos sociais devidos.

Importância do Artigo 9º da CLT:

Este artigo é essencial para garantir a efetividade da legislação trabalhista. Ele atua como um "freio" contra práticas abusivas e garante que o princípio da proteção ao trabalhador seja sempre respeitado. Ao invalidar atos fraudulentos, o artigo 9º impede que a busca por redução de custos por parte das empresas resulte na precarização do trabalho e na violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Em suma, o artigo 9º da CLT é uma salvaguarda poderosa que assegura que a lei trabalhista seja aplicada em sua plenitude, protegendo os trabalhadores contra artifícios que buscam desvirtuar a relação de emprego e seus direitos inerentes.