CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 10
Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

Artigo 10-A
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
I - a empresa devedora; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

II - os sócios atuais; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

III - os sócios retirantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)


9
ARTIGOS
11
 
 
 
Resumo Jurídico

Contrato de Trabalho: Elementos Essenciais para sua Validade

O artigo 10 da CLT trata dos elementos fundamentais que configuram uma relação de emprego. Para que um contrato de trabalho seja reconhecido juridicamente, é necessário que estejam presentes, simultaneamente, os seguintes requisitos:

  • Prestação de Serviços de Natureza Não Eventual: Isso significa que o trabalho deve ser contínuo, habitual, e não apenas esporádico ou por obra certa. A prestação de serviços deve ter certa regularidade e não ser esporádica.

  • Subordinação: O trabalhador deve estar subordinado às ordens do empregador, que define como, quando e onde o trabalho será realizado. Essa subordinação se manifesta no poder de direção, fiscalização e disciplina que o empregador exerce sobre o empregado.

  • Onerosidade: O trabalho deve ser remunerado. Ou seja, deve haver o pagamento de salário em troca da prestação de serviços. A ausência de salário descaracteriza a relação de emprego e a configura como trabalho voluntário.

  • Pessoalidade: O trabalho deve ser prestado pessoalmente pelo empregado, não podendo ser substituído por outra pessoa sem o consentimento do empregador. O empregador contrata as qualidades e habilidades de um indivíduo específico.

A presença desses quatro elementos configura o vínculo empregatício, independentemente da forma como o contrato foi pactuado (verbal ou escrito) ou da nomenclatura que lhe foi dada pelas partes. Uma vez configurados, aplicam-se ao trabalhador todos os direitos e deveres previstos na legislação trabalhista.