Resumo Jurídico
A Estabilidade do Empregado em Licença-Prêmio e a Proteção contra Despedidas
O artigo 898 da CLT trata da proteção ao empregado que se encontra afastado do trabalho em virtude de licença-prêmio. Essa licença, embora não seja mais um direito geral previsto na legislação atual, ainda pode existir em decorrência de normas coletivas ou contratos de trabalho anteriores à sua extinção.
Em essência, o dispositivo legal garante que, durante o período em que o empregado estiver gozando dessa licença, ele não poderá ser despedido sem justa causa. Essa proteção visa salvaguardar o trabalhador, permitindo que ele usufrua de seu direito sem a preocupação de perder o emprego ao retornar.
A finalidade dessa estabilidade é assegurar ao empregado a tranquilidade necessária para se afastar temporariamente de suas atividades laborais, sabendo que seu vínculo empregatício será mantido. Assim, ao término da licença, o trabalhador poderá retornar à sua função ou a uma equivalente, sem que o período de afastamento prejudique sua posição na empresa.
É importante ressaltar que a dispensa por justa causa, em conformidade com as hipóteses legalmente previstas, pode ocorrer mesmo durante a licença-prêmio. Nesses casos, a rescisão contratual se dará por falta grave cometida pelo empregado, não sendo, portanto, um ato arbitrário do empregador.
Em suma, o artigo 898 da CLT funciona como um importante mecanismo de proteção ao empregado em licença-prêmio, garantindo a continuidade de seu contrato de trabalho e a preservação de seus direitos após o período de afastamento, salvo na ocorrência de justa causa.