Resumo Jurídico
Artigo 896 da CLT: Recurso de Revista - Um Guia Simplificado
O Artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o pilar fundamental que rege o cabimento do Recurso de Revista. Em termos simples, ele estabelece as situações em que uma decisão proferida por um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) pode ser levada para análise pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Pense no Recurso de Revista como uma última instância de revisão, mas com critérios rigorosos. Ele não serve para reanalisar fatos e provas já discutidos nas instâncias inferiores, mas sim para garantir a correta aplicação da lei federal e a uniformidade da jurisprudência trabalhista em todo o país.
Quando é possível interpor o Recurso de Revista?
O artigo 896 da CLT lista as hipóteses em que o Recurso de Revista é cabível. As mais importantes são:
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Contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST: Se a decisão do TRT contrariar uma orientação já consolidada e uniforme pelo TST (as chamadas "Súmulas"), o Recurso de Revista pode ser admitido para uniformizar a interpretação da lei.
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Violação Literal de Lei Federal: O Recurso de Revista é cabível se a decisão do TRT violar diretamente e de forma explícita um dispositivo de lei federal. É importante ressaltar que não se trata de uma interpretação divergente da lei, mas sim de uma violação clara e inegável.
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Divergência Jurisprudencial: Essa é uma das hipóteses mais comuns. O Recurso de Revista é admissível quando houver divergência entre a decisão do TRT e um acórdão proferido por outro TRT ou pelo próprio TST, em matéria igualmente controvertida e sob a mesma fundamentação. Ou seja, a questão jurídica deve ser a mesma, os fatos apresentados de forma semelhante e as decisões devem ser opostas.
O que o Recurso de Revista NÃO serve para fazer?
É crucial entender que o Recurso de Revista não é uma terceira instância para:
- Reexaminar fatos e provas: O TST não vai rediscutir se o empregado trabalhou horas extras, se houve discriminação, etc. Essas questões já foram decididas com base nas provas apresentadas nas instâncias inferiores.
- Revalorar a força probante das provas: O TST não vai dizer se uma testemunha falou a verdade ou se um documento é mais convincente.
- Analisar questões meramente processuais não decisivas: Algumas falhas processuais podem ser corrigidas nas instâncias inferiores. A admissibilidade do Recurso de Revista por questões processuais geralmente se restringe a vícios que impediram a correta aplicação do direito material.
Em Resumo:
O Artigo 896 da CLT estabelece um filtro para o acesso ao TST. O Recurso de Revista é uma ferramenta poderosa para garantir a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação das leis trabalhistas. Para que seja aceito, é preciso demonstrar, de forma clara e objetiva, que a decisão do TRT contrariou uma súmula do TST, violou lei federal ou divergiu de outras decisões judiciais em casos semelhantes, sempre focando na discussão da matéria de direito, e não na reanálise de fatos.