Resumo Jurídico
Venda de Estabelecimento e Sucessão Trabalhista
Este artigo trata da responsabilidade do adquirente de um estabelecimento comercial ou industrial em relação aos débitos trabalhistas existentes até a data da transferência.
O que é considerado "estabelecimento"?
Para fins desta legislação, considera-se estabelecimento o complexo de bens organizado para o exercício da empresa. Ou seja, não se trata apenas de um local físico, mas de todos os elementos que compõem a atividade empresarial, como máquinas, equipamentos, estoques, clientela, marca, etc.
Quem responde pelas dívidas trabalhistas?
O adquirente (quem compra ou recebe o estabelecimento) é o principal responsável por todas as obrigações trabalhistas que existiam no momento da transferência. Isso inclui salários atrasados, verbas rescisórias, FGTS, INSS, e quaisquer outras dívidas decorrentes de contratos de trabalho.
Por que o adquirente responde?
A lei protege os trabalhadores. A sucessão na atividade empresarial não pode servir como um artifício para que o antigo empregador se exima de suas responsabilidades. O trabalhador continua prestando serviços ao mesmo negócio, ainda que sob um novo dono.
Responsabilidade Solidária do Alienante
É importante notar que, embora o adquirente assuma a responsabilidade principal, a lei prevê uma responsabilidade solidária do alienante (quem vende ou transfere o estabelecimento) em certas situações. Isso significa que, se o adquirente não cumprir com as obrigações trabalhistas, o trabalhador poderá cobrar tanto do adquirente quanto do alienante.
Em resumo:
- Sucessão: Quando um estabelecimento comercial ou industrial muda de dono, o novo proprietário (adquirente) assume as dívidas trabalhistas.
- Obrigações: Todas as verbas e direitos dos trabalhadores que existiam até a data da transferência devem ser honrados pelo adquirente.
- Proteção ao Trabalhador: A intenção da lei é garantir que os direitos dos empregados sejam preservados, independentemente da alteração na propriedade do negócio.
- Responsabilidade Compartilhada: Em caso de inadimplência do adquirente, o trabalhador tem o direito de buscar o recebimento de seus créditos junto ao alienante.