CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 895
Cabe recurso ordinário para a instância superior: (Vide Lei 5.584, de 1970)
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

I - (VETADO) . (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

§ 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Venda de Estabelecimento e Sucessão Trabalhista

Este artigo trata da responsabilidade do adquirente de um estabelecimento comercial ou industrial em relação aos débitos trabalhistas existentes até a data da transferência.

O que é considerado "estabelecimento"?

Para fins desta legislação, considera-se estabelecimento o complexo de bens organizado para o exercício da empresa. Ou seja, não se trata apenas de um local físico, mas de todos os elementos que compõem a atividade empresarial, como máquinas, equipamentos, estoques, clientela, marca, etc.

Quem responde pelas dívidas trabalhistas?

O adquirente (quem compra ou recebe o estabelecimento) é o principal responsável por todas as obrigações trabalhistas que existiam no momento da transferência. Isso inclui salários atrasados, verbas rescisórias, FGTS, INSS, e quaisquer outras dívidas decorrentes de contratos de trabalho.

Por que o adquirente responde?

A lei protege os trabalhadores. A sucessão na atividade empresarial não pode servir como um artifício para que o antigo empregador se exima de suas responsabilidades. O trabalhador continua prestando serviços ao mesmo negócio, ainda que sob um novo dono.

Responsabilidade Solidária do Alienante

É importante notar que, embora o adquirente assuma a responsabilidade principal, a lei prevê uma responsabilidade solidária do alienante (quem vende ou transfere o estabelecimento) em certas situações. Isso significa que, se o adquirente não cumprir com as obrigações trabalhistas, o trabalhador poderá cobrar tanto do adquirente quanto do alienante.

Em resumo:

  • Sucessão: Quando um estabelecimento comercial ou industrial muda de dono, o novo proprietário (adquirente) assume as dívidas trabalhistas.
  • Obrigações: Todas as verbas e direitos dos trabalhadores que existiam até a data da transferência devem ser honrados pelo adquirente.
  • Proteção ao Trabalhador: A intenção da lei é garantir que os direitos dos empregados sejam preservados, independentemente da alteração na propriedade do negócio.
  • Responsabilidade Compartilhada: Em caso de inadimplência do adquirente, o trabalhador tem o direito de buscar o recebimento de seus créditos junto ao alienante.