CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 894
No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)
I - de decisão não unânime de julgamento que: (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)

a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)

b) (VETADO)

II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

§ 2º A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

§ 3º O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

I - se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la; (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

§ 4º Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Art. 894 da CLT: Recurso de Revista

O Artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe sobre o Recurso de Revista, um instrumento processual utilizado para levar uma causa à instância superior, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em situações específicas.

O que é o Recurso de Revista?

O Recurso de Revista é um meio de impugnação que visa revisar decisões proferidas pelas Varas do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Contudo, sua admissibilidade não é automática, sendo condicionada à demonstração de violação direta e literal à lei federal ou de divergência jurisprudencial.

Hipóteses de Cabimento: Quando é Possível Recorrer?

De acordo com o Art. 894 da CLT, o Recurso de Revista só é cabível nas seguintes situações:

  • a) Violação direta e literal de lei federal: Ocorre quando a decisão recorrida contraria frontalmente um dispositivo de lei federal, sem a necessidade de reexame de fatos e provas. A violação deve ser manifesta e evidente.

  • b) Divergência jurisprudencial: A decisão do TRT deve divergir da decisão de outra turma do mesmo tribunal ou de outro TRT, ou ainda de uma decisão proferida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais ou pela Corte Especial do TST, em matéria idêntica e com interpretação divergente. Essa divergência precisa ser demonstrada através de certidões ou cópias autênticas dos acórdãos divergentes.

Importante: Não é possível utilizar o Recurso de Revista para rediscutir o conjunto fático-probatório do processo (ex: provar que um depoimento não é verdadeiro, que um documento foi mal interpretado, etc.). A análise se restringe à questão de direito.

Objetivos do Recurso de Revista

O principal objetivo do Recurso de Revista é:

  • Uniformizar a interpretação da lei federal: Garantir que a mesma lei seja aplicada de maneira consistente em todo o país, evitando interpretações conflitantes.
  • Corrigir erros de direito: Assegurar que as decisões judiciais estejam em conformidade com a legislação vigente.

Considerações Finais

O Recurso de Revista é um recurso extraordinário e, por isso, sua admissibilidade é restrita às hipóteses previstas em lei. A sua interposição exige técnica jurídica apurada para demonstrar, de forma clara e inequívoca, a presença de uma das alíneas de cabimento. A falha em comprovar a violação direta à lei ou a divergência jurisprudencial pode levar à inadmissibilidade do recurso.