CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 893
Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)
I - embargos; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

II - recurso ordinário; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

III - recurso de revista; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

IV - agravo. (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

§ 1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias sòmente em recurso da decisão definitiva. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

§ 2º A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado. (Incluído pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)


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Resumo Jurídico

Artigo 893 da CLT: Recursos em Rito Sumário

O artigo 893 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata especificamente dos recursos cabíveis nas decisões em dissídios individuais e coletivos que tramitam sob o rito sumário. O rito sumário é um procedimento simplificado, destinado a casos de menor complexidade e valor, com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional.

O que diz o artigo:

Em essência, o artigo 893 estabelece que, nas reclamações enquadradas no rito sumário, as decisões proferidas pelos juízes do trabalho só serão recorríveis para a instância superior mediante interposição de agravo de petição.

Em termos mais simples e educativos:

Imagine que você entrou com uma ação na Justiça do Trabalho e o seu caso se encaixa no que chamamos de "rito sumário". Esse rito é mais rápido, para casos que não são tão complicados.

O artigo 893 da CLT diz que, quando o juiz tomar uma decisão nesse tipo de processo, a única forma de contestar essa decisão e levá-la para ser revista por um tribunal superior é através de um recurso chamado "agravo de petição".

O que isso significa na prática:

  • Rito Sumário: Se o seu processo segue este rito especial, as regras para recorrer são mais restritas.
  • Agravo de Petição: Este é o recurso específico para questionar decisões em ritos sumários. Não se pode usar outros tipos de recursos (como o recurso ordinário, por exemplo) que são comuns em outros tipos de processos trabalhistas.
  • Objetivo: A ideia do rito sumário e da limitação de recursos é justamente acelerar a resolução desses casos, evitando que se arrastem por muito tempo com idas e vindas de diferentes instâncias.

Ponto chave para entender:

O artigo 893 da CLT funciona como uma regra especial para recursos em processos trabalhistas de rito sumário. Ele define o instrumento legal correto (o agravo de petição) para quem deseja que uma decisão judicial seja reavaliada por uma instância superior em casos que tramitam de forma simplificada. É fundamental que as partes envolvidas nesses processos estejam cientes dessa particularidade para não perderem o prazo ou utilizarem o recurso incorreto.