Resumo Jurídico
Artigo 889 da CLT: Ações Trabalhistas e Custo do Processo
O Artigo 889 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental para o acesso à justiça no âmbito das relações de trabalho: a isenção de custas e emolumentos em diversas ações. Sua principal finalidade é garantir que trabalhadores e empregadores, em determinadas situações, não sejam impedidos de buscar seus direitos ou de se defenderem em razão de dificuldades financeiras para arcar com as despesas processuais.
Quem é Isento de Custas e Emolumentos?
A isenção prevista neste artigo abrange uma série de categorias, visando democratizar o acesso ao sistema de justiça trabalhista. Podemos destacar os seguintes beneficiários:
- Trabalhador: O empregado, na grande maioria dos casos, está isento do pagamento de custas e emolumentos. Isso se dá pela hipossuficiência econômica que é presumida na relação de emprego, onde o trabalhador geralmente possui menos recursos que o empregador.
- Empregado-doméstico: Da mesma forma que o trabalhador em geral, o empregado-doméstico também se beneficia dessa isenção.
- Pequenos empresários e equiparados: O artigo também prevê isenção para aqueles que, em determinadas circunstâncias, não possuem capacidade econômica para arcar com os custos. O critério para essa isenção geralmente se dá em razão do limite de faturamento anual, o que demonstra a intenção de proteger os pequenos empreendimentos.
- Sindicatos: As entidades sindicais, em suas ações coletivas ou individuais que visem defender os interesses de seus representados, também gozam dessa isenção.
- Outras pessoas físicas ou jurídicas: A lei permite que outras pessoas físicas ou jurídicas, desde que demonstrem a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, possam ser beneficiadas pela isenção. Para isso, geralmente é necessário apresentar uma declaração de hipossuficiência econômica.
Procedimentos e Condições
A isenção de custas e emolumentos não é automática em todos os casos. É fundamental observar alguns pontos:
- Declaração de Hipossuficiência: Em muitos casos, a parte que alega não possuir recursos para arcar com as despesas deve formalizar essa alegação através de uma declaração de hipossuficiência, que atesta sua condição financeira.
- Comprovação: Embora a declaração seja um documento importante, o juiz poderá, em caso de dúvida ou contestação, solicitar a comprovação da insuficiência de recursos.
- Natureza da Ação: A isenção se aplica a um leque amplo de ações, desde o ajuizamento de uma reclamação trabalhista até recursos em instâncias superiores.
- Custas e Emolumentos: A isenção abrange as custas processuais (valor pago ao tribunal para movimentar o processo) e os emolumentos (taxas cobradas por atos específicos de servidores).
O Que Não Está Abrangido pela Isenção?
É importante notar que a isenção de custas e emolumentos geralmente não cobre outras despesas processuais que podem surgir, como:
- Honorários periciais: Quando a perícia é solicitada por uma das partes e esta não for beneficiária da justiça gratuita ou não comprovar a impossibilidade de arcar com os custos.
- Despesas com testemunhas: Em alguns casos, a parte pode ser obrigada a arcar com os custos para conduzir testemunhas coercitivamente.
- Multas: Multas processuais, impostas por descumprimento de ordens judiciais ou condutas consideradas de má-fé, não são cobertas pela isenção de custas.
Considerações Finais
O Artigo 889 da CLT é um dispositivo de extrema relevância social e jurídica. Ele reforça o princípio do acesso à justiça, assegurando que a ausência de recursos financeiros não seja um óbice para a busca de direitos e a defesa no âmbito trabalhista. Ao isentar determinados sujeitos de despesas processuais, o ordenamento jurídico demonstra sua preocupação em equilibrar a relação entre as partes e em garantir que a justiça seja acessível a todos.