CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 888
Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
§ 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

§ 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)


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Resumo Jurídico

Dispensa Coletiva e o Artigo 888 da CLT: Uma Análise Jurídica

O artigo 888 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma questão de extrema relevância nas relações de emprego: a possibilidade e os requisitos para a realização de uma dispensa coletiva, também conhecida como demissão em massa. Compreender este dispositivo legal é fundamental para empregadores e empregados, pois ele estabelece um procedimento especial que visa proteger os direitos dos trabalhadores em situações de extinção de contratos de trabalho em larga escala.

O Que é Dispensa Coletiva?

A dispensa coletiva ocorre quando um empregador decide encerrar os contratos de trabalho de um número significativo de empregados, geralmente por motivos econômicos, financeiros, tecnológicos ou estruturais. Diferentemente das dispensas individuais, a CLT, através do artigo 888, prevê uma proteção adicional aos trabalhadores nessas circunstâncias.

O Conteúdo do Artigo 888 da CLT

Em sua essência, o artigo 888 da CLT estabelece que a realização de uma dispensa coletiva, sem a realização de negociação prévia com o sindicato representativo da categoria profissional, não é mais válida e eficaz.

Isso significa que um empregador que pretenda realizar uma demissão em massa deve obrigatoriamente buscar um acordo ou negociação com o sindicato dos trabalhadores antes de efetivar as dispensas. Essa negociação tem como objetivo principal mitigar os impactos negativos sobre os empregados dispensados e encontrar soluções conjuntas para a situação.

Implicações da Negociação Prévia

A negociação com o sindicato pode abranger diversos aspectos, tais como:

  • Critérios de seleção dos empregados a serem dispensados: Buscando critérios mais justos e menos discriminatórios.
  • Pacotes de benefícios adicionais: Como indenizações extras, programas de requalificação profissional, auxílio para recolocação no mercado de trabalho, extensão de plano de saúde, entre outros.
  • Plano de demissão voluntária (PDV): Oferecendo alternativas aos empregados que optem por sair de forma voluntária.
  • Cronograma das dispensas: Definindo um ritmo que permita uma transição mais suave para os trabalhadores.

Ausência de Negociação e Suas Consequências

Caso o empregador proceda com a dispensa coletiva sem antes realizar a devida negociação com o sindicato, as dispensas podem ser declaradas nulas. Isso significa que os contratos de trabalho não terão sido efetivamente extintos sob o ponto de vista jurídico, e os empregados dispensados poderão pleitear na Justiça do Trabalho o seu retorno ao emprego ou, em caso de impossibilidade, a reintegração com o pagamento de salários retroativos.

Contexto e Evolução Jurisprudencial

É importante notar que a interpretação do artigo 888 da CLT tem sido objeto de muita discussão e evolução na jurisprudência. Houve um período em que a validade das dispensas coletivas sem negociação sindical era amplamente aceita. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a negociação prévia com o sindicato é requisito de validade para as dispensas coletivas. Essa decisão reforça a importância da autonomia sindical e da proteção coletiva dos trabalhadores.

Conclusão

O artigo 888 da CLT, em sua interpretação atual, impõe um dever de negociação aos empregadores que visam realizar dispensas coletivas. O descumprimento dessa exigência pode levar à declaração de nulidade das demissões, com sérias consequências financeiras e jurídicas para as empresas. A norma busca equilibrar os interesses do empregador em reestruturar suas atividades com a necessidade de garantir a dignidade e os direitos dos trabalhadores em momentos de transição profissional.