CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 884
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

§ 4º Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000)

§ 5º Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

§ 6º A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


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Resumo Jurídico

Artigo 884 da CLT: A Garantia da Execução Trabalhista

O Artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um pilar fundamental para a efetividade das decisões judiciais na esfera trabalhista. Ele estabelece as bases para a garantia da execução, ou seja, o conjunto de medidas que asseguram que a decisão proferida em um processo trabalhista seja devidamente cumprida, mesmo contra a vontade da parte que foi condenada (o executado).

Em termos simples, o artigo 884 garante que o trabalhador que teve um direito reconhecido em juízo possa, de fato, receber o que lhe é devido. Ele funciona como um mecanismo de segurança, impedindo que o devedor se esquive de suas obrigações trabalhistas.

O que o Artigo 884 da CLT prevê?

Este artigo determina que, após a sentença que reconhece um direito ao trabalhador (ou a liquidação do débito, que é o cálculo exato do valor a ser pago), o devedor será intimado para realizar o pagamento em um prazo estabelecido. Caso o pagamento não seja efetuado voluntariamente, o credor (o trabalhador) poderá requerer as medidas necessárias para a expropriação de bens do devedor, a fim de satisfazer o seu crédito.

Principais aspectos abordados pelo Artigo 884:

  • Necessidade de garantia do juízo: Antes de que o credor possa, por exemplo, requerer a penhora de bens do devedor, é preciso que o juízo esteja garantido. Isso significa que o devedor deve ter depositado em juízo o valor da condenação, apresentado bens suficientes para cobrir o débito, ou demonstrado outras formas de garantia aceitas pela justiça.
  • Embargos à execução: O devedor que se sentir prejudicado pela execução ou que discorde dos cálculos apresentados tem o direito de apresentar os chamados "embargos à execução". Trata-se de um recurso específico que permite ao devedor alegar, em juízo, as razões pelas quais ele entende que a execução não deve prosseguir ou deve ser modificada.
  • Presunção de veracidade: Se o devedor não cumprir a determinação judicial de garantir o juízo e também não apresentar os embargos no prazo legal, a execução prosseguirá, presumindo-se verdadeiras as alegações do credor.
  • Diferimento da execução: Em casos excepcionais, e a pedido do executado, o juiz poderá autorizar o diferimento da execução, concedendo um prazo maior para o cumprimento da obrigação, mediante a apresentação de garantias suficientes.

Importância do Artigo 884:

Este artigo é crucial para a segurança jurídica nas relações de trabalho. Ele:

  • Protege o trabalhador: Garante que os direitos reconhecidos judicialmente sejam efetivamente recebidos, evitando a frustração de expectativas e a precariedade da justiça do trabalho.
  • Confere efetividade às decisões judiciais: Transforma as sentenças e acórdãos em algo concreto e realizável.
  • Desestimula o descumprimento: Ao prever mecanismos de coerção, incentiva as partes a cumprirem suas obrigações voluntariamente.

Em suma, o Artigo 884 da CLT é a ferramenta que assegura que a justiça do trabalho não seja apenas uma declaração de direitos, mas sim uma realidade palpável para o trabalhador que teve suas pretensões reconhecidas em um processo.