Resumo Jurídico
Artigo 883 da CLT: Pagamento das Verbas Trabalhistas em Dissídios
O artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da forma e do prazo para o pagamento das verbas trabalhistas devidas em decorrência de uma decisão judicial em dissídio trabalhista, ou seja, quando há um conflito entre empregado e empregador que é resolvido pela Justiça do Trabalho.
Pontos Essenciais do Artigo 883:
- Prazo para Pagamento: A decisão judicial que reconhece o direito do trabalhador a receber certas verbas (como salários atrasados, horas extras não pagas, verbas rescisórias, etc.) estabelece um prazo para que o empregador cumpra com essa obrigação.
- Execução Judicial: Caso o empregador não realize o pagamento voluntariamente dentro do prazo estipulado na sentença, inicia-se a fase de execução judicial. Isso significa que a Justiça do Trabalho tomará as medidas necessárias para forçar o pagamento.
- Juros e Correção Monetária: É fundamental entender que, a partir do momento em que o pagamento se torna devido e não é efetuado, incidem juros de mora e correção monetária sobre o valor devido. Isso visa a recompor o poder de compra do dinheiro e a compensar o trabalhador pelo atraso no recebimento.
- Penhora de Bens: Na fase de execução, se o empregador continuar inadimplente, a Justiça do Trabalho pode determinar a penhora de bens pertencentes à empresa. Esses bens serão então utilizados para satisfazer o crédito do trabalhador.
- Responsabilidade do Empregador: O artigo reforça a responsabilidade do empregador em cumprir as decisões judiciais, garantindo o direito do trabalhador ao recebimento do que lhe é devido. O não cumprimento pode acarretar em consequências financeiras e patrimoniais mais severas.
Em resumo: O artigo 883 da CLT garante que, uma vez reconhecido judicialmente o direito do trabalhador a receber determinadas verbas, haverá um prazo para o pagamento. Se este não for cumprido voluntariamente, a Justiça do Trabalho possui mecanismos para compelir o empregador a pagar, incluindo a incidência de juros, correção monetária e a possível penhora de bens. O objetivo é assegurar a efetividade dos direitos trabalhistas e a proteção do trabalhador.