CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 883
Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

Artigo 883-A
A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 883 da CLT: Pagamento das Verbas Trabalhistas em Dissídios

O artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da forma e do prazo para o pagamento das verbas trabalhistas devidas em decorrência de uma decisão judicial em dissídio trabalhista, ou seja, quando há um conflito entre empregado e empregador que é resolvido pela Justiça do Trabalho.

Pontos Essenciais do Artigo 883:

  • Prazo para Pagamento: A decisão judicial que reconhece o direito do trabalhador a receber certas verbas (como salários atrasados, horas extras não pagas, verbas rescisórias, etc.) estabelece um prazo para que o empregador cumpra com essa obrigação.
  • Execução Judicial: Caso o empregador não realize o pagamento voluntariamente dentro do prazo estipulado na sentença, inicia-se a fase de execução judicial. Isso significa que a Justiça do Trabalho tomará as medidas necessárias para forçar o pagamento.
  • Juros e Correção Monetária: É fundamental entender que, a partir do momento em que o pagamento se torna devido e não é efetuado, incidem juros de mora e correção monetária sobre o valor devido. Isso visa a recompor o poder de compra do dinheiro e a compensar o trabalhador pelo atraso no recebimento.
  • Penhora de Bens: Na fase de execução, se o empregador continuar inadimplente, a Justiça do Trabalho pode determinar a penhora de bens pertencentes à empresa. Esses bens serão então utilizados para satisfazer o crédito do trabalhador.
  • Responsabilidade do Empregador: O artigo reforça a responsabilidade do empregador em cumprir as decisões judiciais, garantindo o direito do trabalhador ao recebimento do que lhe é devido. O não cumprimento pode acarretar em consequências financeiras e patrimoniais mais severas.

Em resumo: O artigo 883 da CLT garante que, uma vez reconhecido judicialmente o direito do trabalhador a receber determinadas verbas, haverá um prazo para o pagamento. Se este não for cumprido voluntariamente, a Justiça do Trabalho possui mecanismos para compelir o empregador a pagar, incluindo a incidência de juros, correção monetária e a possível penhora de bens. O objetivo é assegurar a efetividade dos direitos trabalhistas e a proteção do trabalhador.