Resumo Jurídico
Artigo 881 da CLT: Procedimento Sumário para Casos Simples
O artigo 881 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um procedimento especial, o procedimento sumário, destinado a agilizar a resolução de causas trabalhistas que, pela sua natureza, não demandam uma análise complexa de provas ou de questões jurídicas intrincadas. Em outras palavras, é uma via rápida para casos que se apresentam de forma mais simples e direta.
Quem pode se beneficiar do procedimento sumário?
Este procedimento é aplicável nas ações em que o valor da causa não exceder a dois salários mínimos. Essa limitação de valor é crucial, pois visa evitar que questões de pequena monta sobrecarreguem o sistema judiciário trabalhista, que muitas vezes lida com um volume significativo de processos.
Como funciona o procedimento sumário?
O artigo 881 detalha as etapas para a tramitação de um processo sob o rito sumário:
- Apresentação da Reclamação: O empregado ou quem o represente pode apresentar a sua reclamação trabalhista diretamente na Junta de Conciliação e Julgamento, sem a necessidade de advogado, desde que o valor da causa não exceda dois salários mínimos.
- Notificação e Audiência: Após a apresentação da reclamação, a Junta notificará o réu (geralmente o empregador) para comparecer a uma audiência. Essa audiência é única e concentrará os atos processuais.
- Instrução e Julgamento na Mesma Audiência: Na audiência, o juiz buscará, primeiramente, a conciliação entre as partes. Não havendo acordo, o juiz procederá à instrução do processo, ouvindo as partes e eventuais testemunhas. Ao final, proferirá o julgamento no mesmo dia.
- Ausência do Réu: Se o réu, devidamente notificado, não comparecer à audiência, a reclamação será julgada à revelia. Isso significa que as alegações do reclamante serão consideradas verdadeiras, salvo se a pretensão for manifestamente improcedente.
- Ausência do Reclamante: Caso o reclamante não compareça à audiência, a reclamação será arquivada.
Vantagens do Procedimento Sumário:
- Celeridade: A principal vantagem é a rapidez na resolução da causa, pois os atos processuais ocorrem de forma concentrada.
- Simplicidade: O procedimento é menos formal e mais acessível, permitindo que o trabalhador possa ingressar com a ação sem a necessidade de contratar um advogado.
- Efetividade: Para casos de baixo valor, é uma forma eficaz de garantir o acesso à justiça e a reparação de direitos.
Limitações do Procedimento Sumário:
É importante ressaltar que o procedimento sumário é adequado apenas para causas de menor complexidade e valor. Questões que exigem a produção de provas mais elaboradas, perícias ou discussões jurídicas aprofundadas podem não ser adequadamente resolvidas por este rito especial.
Em suma, o artigo 881 da CLT oferece um caminho simplificado e ágil para a solução de conflitos trabalhistas de menor vulto, democratizando o acesso à justiça para os trabalhadores.