CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 880
Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)
§ 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.

§ 2º - A citação será feita pelos oficiais de diligência.

§ 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.


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Resumo Jurídico

Garantia de Créditos Trabalhistas: Entendendo o Artigo 880 da CLT

O artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um mecanismo fundamental para assegurar que os trabalhadores recebam os valores devidos em decorrência de decisões judiciais trabalhistas. Em termos simples, este artigo trata da execução provisória de pagamento em dinheiro.

O Que Significa "Execução Provisória"?

Imagine que um empregado ganhou uma ação na Justiça do Trabalho e o juiz determinou que o empregador lhe pague uma determinada quantia. No entanto, o empregador recorre dessa decisão, buscando a reanálise por um tribunal superior. É nesse contexto que a execução provisória entra em cena.

O artigo 880 permite que o trabalhador, mesmo que a decisão ainda não seja definitiva (ou seja, que ainda possa ser modificada em instâncias superiores), possa requerer e receber o valor da condenação, desde que existam bens suficientes do devedor para cobrir essa obrigação.

Como Funciona na Prática?

  1. Decisão Favorável ao Trabalhador: O juiz da causa emite uma decisão reconhecendo o direito do trabalhador ao recebimento de valores e condenando o empregador a pagar.
  2. Recurso do Empregador: O empregador, inconformado, interpõe recurso, questionando a decisão original.
  3. Pedido de Execução Provisória: O trabalhador, por meio de seu advogado, pode solicitar ao juiz que autorize o recebimento imediato dos valores, mesmo com o recurso pendente.
  4. Garantia do Juízo: Para que isso ocorra, é essencial que haja um depósito em dinheiro realizado pelo empregador em juízo, ou que sejam apresentados bens suficientes para garantir o pagamento integral da dívida. Esse depósito ou bens servem como uma garantia de que, caso a decisão final seja desfavorável ao trabalhador, os valores serão devolvidos ou os bens liberados.
  5. Liberação do Pagamento: Se o juiz constatar a existência da garantia e considerar o pedido procedente, poderá autorizar a liberação dos valores ao trabalhador.

Qual o Objetivo Principal do Artigo 880?

O objetivo primordial é proteger o trabalhador, garantindo que ele não tenha que esperar anos pela decisão final de um processo, muitas vezes para receber verbas de caráter alimentar (salários, verbas rescisórias, etc.), que são essenciais para sua subsistência. A execução provisória busca tornar a justiça do trabalho mais efetiva e célere, evitando que o devedor frustre o recebimento por meio de recursos protelatórios.

Importância da Garantia

É crucial destacar que a execução provisória não dispensa a garantia do juízo. O empregador precisa depositar o valor em juízo ou oferecer bens que sejam suficientes para cobrir a dívida. Isso impede que o trabalhador receba algo que, em última instância, não lhe seja devido, caso a decisão final venha a reverter o seu favor.

Em suma, o artigo 880 da CLT é um instrumento de grande relevância para a efetividade dos direitos trabalhistas, permitindo que o trabalhador, em muitas situações, antecipe o recebimento de valores que lhe são devidos, com a devida salvaguarda para o empregador.