Resumo Jurídico
Resumo Jurídico do Artigo 879 da CLT: Procedimentos de Liquidação de Sentença
O Artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata dos procedimentos a serem adotados quando uma decisão judicial trabalhista, que condena uma parte a pagar um valor, precisa ser quantificada. Em termos simples, é a fase em que o valor exato da dívida trabalhista é definido para que possa ser executado.
Principais Pontos do Artigo 879:
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Determinação do Valor: A liquidação da sentença é feita por cálculo, arbitramento ou verificação.
- Por Cálculo: É o método mais comum. Consiste em realizar as contas necessárias para apurar o valor devido com base nos termos da decisão judicial e nos elementos dos autos. Por exemplo, calcular horas extras com base em demonstrativos de ponto e o salário do empregado.
- Por Arbitramento: Ocorre quando a decisão judicial não contém todos os elementos necessários para o cálculo exato. Nesse caso, o juiz, com base em provas apresentadas ou em sua própria estimativa razoável, arbitra o valor.
- Por Verificação: É menos usual e se aplica quando é necessário verificar a existência e a quantidade de itens para determinar o valor, como a quantidade de peças produzidas em uma demanda por remuneração por produção.
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Prazo para Apresentação dos Cálculos: O artigo estabelece que, havendo condenação em pagamento, a liquidação deve ser feita em até 30 dias, a contar da data da decisão, salvo acordo das partes.
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Quem Apresenta os Cálculos:
- Partes: Preferencialmente, as próprias partes interessadas (exequente e executado) são intimadas para apresentar os cálculos de liquidação. A parte que tem direito a receber (exequente) geralmente apresenta primeiro, e a parte que deve pagar (executado) tem a oportunidade de apresentar seus cálculos em discordância ou para complementar.
- Juiz/Serviço de Cálculos: Caso as partes não apresentem os cálculos ou haja discordância significativa, o juiz poderá determinar que o serviço de cálculos da própria Vara do Trabalho ou um contador judicial realize a apuração.
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Impugnação dos Cálculos: Após a apresentação dos cálculos, a outra parte é intimada para se manifestar sobre eles. Ela pode concordar com os valores apresentados ou apresentar uma impugnação, detalhando os pontos em que discorda e apresentando seus próprios cálculos ou argumentos para justificar a sua posição.
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Homologação dos Cálculos: Com os cálculos apresentados e a eventual impugnação, o juiz analisará tudo e, se estiver convencido da correção, homologará os cálculos. A homologação confere aos cálculos o caráter de título executivo, ou seja, eles se tornam a base oficial para o pagamento da dívida.
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Correção Monetária e Juros: O artigo ressalta a importância de que os cálculos sejam feitos com a devida correção monetária e inclusão de juros, conforme determinado na decisão judicial.
Objetivo do Artigo 879:
O principal objetivo deste artigo é garantir que as decisões judiciais que resultam em pagamento sejam efetivamente quantificadas de forma precisa e justa, respeitando os direitos das partes e a legislação. Ele estabelece um rito processual claro para evitar a incerteza sobre o valor devido e possibilitar a satisfação do crédito trabalhista.
Em suma, o Artigo 879 da CLT é fundamental para transformar uma decisão judicial em um valor concreto e cobrável, assegurando a eficácia do processo trabalhista.