CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 878
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


Artigo 878-A
Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 2000)

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Resumo Jurídico

Artigo 878 da CLT: Convocação e Processamento da Dissolução Coletiva de Contratos

O artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os procedimentos a serem seguidos quando se busca a dissolução coletiva de contratos de trabalho. Em outras palavras, ele regulamenta como um processo pode ser iniciado visando o fim de vários contratos de trabalho simultaneamente.

Principais Aspectos do Artigo 878:

  • Competência para Iniciativa: A iniciativa de requerer a dissolução coletiva de contratos de trabalho cabe ao sindicato da categoria profissional. Este é o representante legal dos trabalhadores e, portanto, possui a legitimidade para propor tais ações.

  • Forma do Pedido: O pedido de dissolução coletiva deve ser apresentado por escrito à Justiça do Trabalho. Este pedido deve conter, de forma clara e objetiva, os motivos que justificam a dissolução dos contratos e a relação dos trabalhadores envolvidos.

  • Convocação dos Trabalhadores: Um dos pontos centrais do artigo é a obrigatoriedade da convocação de todos os trabalhadores cujos contratos de trabalho serão objeto da dissolução. Essa convocação deve ser realizada por meio de editais, publicados em jornais de grande circulação na região e também fixados nas sedes do sindicato e dos estabelecimentos de trabalho dos empregadores. O objetivo é garantir que todos os interessados tenham ciência da existência do processo e possam exercer seu direito de participar.

  • Prazo para Contestação: Após a publicação dos editais e a efetiva convocação, é estabelecido um prazo para que os empregadores apresentem sua defesa ou contestação. Este prazo visa garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, permitindo que a empresa exponha seus argumentos e apresente provas que julgue necessárias.

  • Instauração do Processo: Cumpridas as formalidades de convocação e decorrido o prazo para contestação, sem que haja acordo entre as partes ou havendo divergências relevantes, o pedido de dissolução coletiva será transformado em um processo judicial na Justiça do Trabalho.

  • Instrução e Julgamento: A partir daí, o processo seguirá os trâmites legais da Justiça do Trabalho, com a produção de provas, audiências e, finalmente, a prolação de uma sentença pelo juiz competente. Esta sentença decidirá sobre a procedência ou improcedência do pedido de dissolução coletiva dos contratos de trabalho.

Objetivos e Relevância:

O artigo 878 tem como objetivo principal garantir a organização e a segurança jurídica em situações de dissolução coletiva de contratos de trabalho. Ele busca assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam preservados e que os procedimentos sejam transparentes e democráticos, permitindo a participação de todos os envolvidos. Sua aplicação é fundamental para evitar arbitrariedades e para que as decisões sobre o fim de múltiplos vínculos empregatícios sejam tomadas de forma justa e legal.