CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 88
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 88 da CLT: A Proteção Contra Demandas Infundadas e a Cautela nas Alterações Contratuais

O artigo 88 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo de grande relevância para a segurança jurídica nas relações de emprego, atuando como um escudo contra a propositura de ações judiciais desprovidas de fundamento e como um guia para as modificações que possam alterar substancialmente o contrato de trabalho. Sua aplicação visa a garantir a estabilidade e a previsibilidade no ambiente de trabalho, protegendo tanto o empregado quanto o empregador.

Um Guarda-Chuva Contra Litígios Sem Amparo

Em sua essência, o artigo 88 da CLT estabelece que nenhuma alteração unilateral do contrato de trabalho será lícita, quando desse ato resultar, direta ou indiretamente, qualquer prejuízo ao empregado. Este princípio, conhecido como princípio da irrenunciabilidade de direitos e proteção ao hipossuficiente, é um pilar fundamental do direito do trabalho.

Isso significa que o empregador não pode, por conta própria e de forma arbitrária, modificar as condições de trabalho que foram estabelecidas no contrato original, seja ele expresso ou tácito. Essa alteração só será válida se não prejudicar o trabalhador.

O Que Constitui Prejuízo?

O conceito de "prejuízo" a que o artigo se refere é amplo e não se restringe apenas a perdas financeiras diretas. Inclui, mas não se limita a:

  • Redução de Salário: Diminuir o valor do salário base, gratificações ou adicionais incorporados.
  • Alteração de Função: Designar o empregado para uma função inferior àquela para a qual foi contratado ou que vinha exercendo de forma estável, desde que essa mudança gere uma desvalorização profissional ou salarial.
  • Mudança de Local de Trabalho: Transferir o empregado para um local que lhe cause dificuldades excessivas de locomoção, despesas adicionais ou que o afaste de sua residência, sem que haja previsão contratual ou necessidade real do serviço.
  • Piora nas Condições de Trabalho: Alterar a jornada de trabalho de forma prejudicial (por exemplo, impor turnos noturnos a quem exercia apenas turnos diurnos sem a devida contraprestação), ou impor tarefas que sejam incompatíveis com a sua saúde ou segurança.
  • Retirada de Benefícios: Eliminar ou reduzir benefícios que foram incorporados ao contrato de trabalho, como vale-alimentação, plano de saúde, participação nos lucros e resultados, desde que sua natureza seja habitual e extensiva.

O Elemento Essencial: A Mutua Concordância em Caso de Prejuízo

Quando uma alteração contratual, por qualquer motivo, puder resultar em prejuízo para o empregado, a lei impõe um requisito indispensável: a concordância expressa do trabalhador. Essa concordância deve ser livre, consciente e, preferencialmente, formalizada por escrito.

A Importância da Formalização

Embora a lei não exija expressamente a forma escrita para a concordância em todos os casos, sua adoção é altamente recomendada. Um aditivo contratual ou um termo de acordo escrito serve como prova inequívoca da anuência do empregado, protegendo o empregador de futuras alegações de que a alteração foi imposta.

O Papel da Justiça do Trabalho

O artigo 88 da CLT confere aos juízes do trabalho a prerrogativa de analisar as alterações contratuais. Caso uma alteração seja considerada prejudicial ao empregado e não haja a sua concordância, o ato do empregador será declarado nulo, e as condições originais do contrato deverão ser restabelecidas. Em situações de dano efetivo, o empregado poderá buscar indenização por perdas e danos.

Em Resumo:

O artigo 88 da CLT atua como um mecanismo de proteção para o trabalhador, impedindo que o empregador altere unilateralmente as condições de seu contrato de trabalho de forma a lhe causar prejuízos. Para que qualquer modificação que implique desvantagem ao empregado seja válida, é fundamental que haja a sua anuência, de preferência formalizada por escrito. A observância deste artigo garante um ambiente de trabalho mais justo e seguro, prevenindo litígios e fortalecendo a relação empregatícia.