CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 875
A revisão será julgada pelo Tribunal que tiver proferido a decisão, depois de ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 875 da CLT - Pagamento de Dívidas Trabalhistas em Execução

O artigo 875 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto crucial do processo de execução trabalhista: a forma como as dívidas reconhecidas em decisão judicial devem ser pagas.

Em essência, este dispositivo legal estabelece um rito específico para o cumprimento das obrigações pecuniárias nas ações em que já houve um pronunciamento judicial definitivo sobre o valor devido. A principal característica desse artigo é a priorização do pagamento em dinheiro, como regra geral.

Pagamento em Dinheiro: A Prioridade Absoluta

O artigo 875 determina que, uma vez que a dívida trabalhista seja incontroversa (ou seja, não mais sujeita a discussão quanto ao seu valor ou existência, por já ter havido decisão transitada em julgado ou acordo homologado), o devedor (empregador, em regra) deverá quitá-la mediante depósito em dinheiro.

Este depósito deve ser realizado em conta vinculada ao juízo da execução, garantindo assim a segurança e a disponibilidade do valor para o credor (o trabalhador). A finalidade é assegurar que o trabalhador receba o valor que lhe é devido de forma rápida e eficaz.

Exceções e Alternativas Limitadas

Embora o pagamento em dinheiro seja a regra, a legislação permite, em circunstâncias excepcionais e controladas, que outras formas de quitação sejam consideradas. Contudo, estas são restritas e dependem de demonstração de inviabilidade do depósito em dinheiro e da concordância das partes ou da decisão judicial.

Exemplos de alternativas, embora não explicitamente detalhadas no artigo, que podem surgir em processos de execução, mas que não se sobrepõem à primazia do pagamento em dinheiro, incluem:

  • Oferecimento de bens à penhora: Em casos onde o devedor comprove a impossibilidade de realizar o depósito em dinheiro, bens de sua propriedade podem ser oferecidos para garantir a dívida. No entanto, a execução prosseguirá, e o objetivo final será sempre a conversão desses bens em dinheiro para o pagamento do credor.
  • Acordos: Partes podem, a qualquer momento, formalizar um acordo para o pagamento da dívida, desde que homologado judicialmente. Mesmo nesses acordos, a quitação em dinheiro é a forma mais comum e incentivada.

Importância do Artigo 875

O artigo 875 é fundamental para a efetividade da Justiça do Trabalho. Ele:

  • Garante a celeridade: Ao priorizar o pagamento em dinheiro, busca-se agilizar o recebimento dos valores devidos aos trabalhadores.
  • Protege o credor: Minimiza o risco de o trabalhador receber bens que podem ter valor depreciado ou serem de difícil liquidação.
  • Estabelece um procedimento claro: Define um caminho a ser seguido no processo executório, conferindo previsibilidade jurídica.

Em resumo, o artigo 875 da CLT confere ao pagamento em dinheiro a primazia na satisfação das dívidas trabalhistas em fase de execução, assegurando que o direito reconhecido judicialmente seja efetivamente cumprido em benefício do trabalhador.