Resumo Jurídico
Artigo 874 da CLT: Penhora de Bens em Execução Trabalhista
O artigo 874 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental do processo de execução trabalhista: a penhora de bens para satisfazer créditos de um trabalhador que obteve ganho de causa em um processo judicial.
Em termos simples, quando um empregador é condenado a pagar verbas trabalhistas e não o faz voluntariamente após o trânsito em julgado da decisão (ou seja, quando não cabe mais recurso), a justiça do trabalho pode intervir para garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido. É nesse contexto que entra o artigo 874.
O que o artigo 874 determina?
Este artigo estabelece que, na falta de pagamento espontâneo da dívida trabalhista, serão executados os bens do devedor, em especial os seus salários e os frutos do seu trabalho. Isso significa que, se o empregador (devedor) não pagar o que deve, a justiça poderá tomar seus bens para cobrir essa dívida.
Principais pontos a serem compreendidos:
- Garantia do Crédito Trabalhista: O objetivo principal do artigo é assegurar que o crédito do trabalhador, que é considerado um crédito alimentar (ou seja, destinado à subsistência do trabalhador e de sua família), seja efetivamente pago.
- Prioridade dos Bens do Devedor: A lei prioriza a busca pelos bens do próprio empregador. Isso pode incluir imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, equipamentos da empresa, entre outros.
- Penhora de Salários e Frutos do Trabalho: Uma disposição importante é a possibilidade de penhora de salários e outros rendimentos provenientes do trabalho do devedor. No entanto, é crucial notar que a justiça do trabalho possui regras específicas sobre a limitação dessa penhora, geralmente visando não comprometer a subsistência do executado e de sua família. A jurisprudência e a legislação posterior têm estabelecido parâmetros para proteger o mínimo existencial.
- Procedimento de Execução: A penhora é uma etapa do processo de execução. Ela geralmente ocorre após a citação do devedor para pagar e sua inércia. Uma vez que os bens são penhorados, eles podem ser avaliados e, posteriormente, levados a leilão para que o valor arrecadado seja utilizado para pagar o crédito trabalhista.
- Ordem de Penhora: Embora o artigo 874 mencione especificamente salários e frutos do trabalho, a CLT e o Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente) estabelecem uma ordem preferencial de bens a serem penhorados, visando a menor onerosidade possível para o devedor. Dinheiro em espécie, depósitos e aplicações financeiras costumam ser os primeiros a serem buscados (através de ferramentas como o BacenJud).
Em resumo:
O artigo 874 da CLT é um instrumento legal que visa garantir a efetividade das decisões judiciais trabalhistas, permitindo que, em caso de inadimplência do empregador, seus bens sejam tomados para saldar a dívida com o trabalhador. Ele reforça a proteção ao crédito trabalhista, reconhecendo sua natureza alimentar e essencial.