CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 874
A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.
Parágrafo único. - Quando a revisão for promovida por iniciativa do Tribunal prolator ou da Procuradoria, as associações sindicais e o empregador ou empregadores interessados serão ouvidos no prazo de 30 (trinta) dias. Quando promovida por uma das partes interessadas, serão as outras ouvidas também por igual prazo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 874 da CLT: Penhora de Bens em Execução Trabalhista

O artigo 874 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental do processo de execução trabalhista: a penhora de bens para satisfazer créditos de um trabalhador que obteve ganho de causa em um processo judicial.

Em termos simples, quando um empregador é condenado a pagar verbas trabalhistas e não o faz voluntariamente após o trânsito em julgado da decisão (ou seja, quando não cabe mais recurso), a justiça do trabalho pode intervir para garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido. É nesse contexto que entra o artigo 874.

O que o artigo 874 determina?

Este artigo estabelece que, na falta de pagamento espontâneo da dívida trabalhista, serão executados os bens do devedor, em especial os seus salários e os frutos do seu trabalho. Isso significa que, se o empregador (devedor) não pagar o que deve, a justiça poderá tomar seus bens para cobrir essa dívida.

Principais pontos a serem compreendidos:

  • Garantia do Crédito Trabalhista: O objetivo principal do artigo é assegurar que o crédito do trabalhador, que é considerado um crédito alimentar (ou seja, destinado à subsistência do trabalhador e de sua família), seja efetivamente pago.
  • Prioridade dos Bens do Devedor: A lei prioriza a busca pelos bens do próprio empregador. Isso pode incluir imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, equipamentos da empresa, entre outros.
  • Penhora de Salários e Frutos do Trabalho: Uma disposição importante é a possibilidade de penhora de salários e outros rendimentos provenientes do trabalho do devedor. No entanto, é crucial notar que a justiça do trabalho possui regras específicas sobre a limitação dessa penhora, geralmente visando não comprometer a subsistência do executado e de sua família. A jurisprudência e a legislação posterior têm estabelecido parâmetros para proteger o mínimo existencial.
  • Procedimento de Execução: A penhora é uma etapa do processo de execução. Ela geralmente ocorre após a citação do devedor para pagar e sua inércia. Uma vez que os bens são penhorados, eles podem ser avaliados e, posteriormente, levados a leilão para que o valor arrecadado seja utilizado para pagar o crédito trabalhista.
  • Ordem de Penhora: Embora o artigo 874 mencione especificamente salários e frutos do trabalho, a CLT e o Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente) estabelecem uma ordem preferencial de bens a serem penhorados, visando a menor onerosidade possível para o devedor. Dinheiro em espécie, depósitos e aplicações financeiras costumam ser os primeiros a serem buscados (através de ferramentas como o BacenJud).

Em resumo:

O artigo 874 da CLT é um instrumento legal que visa garantir a efetividade das decisões judiciais trabalhistas, permitindo que, em caso de inadimplência do empregador, seus bens sejam tomados para saldar a dívida com o trabalhador. Ele reforça a proteção ao crédito trabalhista, reconhecendo sua natureza alimentar e essencial.