CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 873
Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Desvio de Finalidade e a Nulidade do Ato: Compreendendo o Art. 873 da CLT

O artigo 873 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica e relevante dentro do universo das relações de trabalho: a nulidade de atos que, embora formalmente válidos, desvirtuam seu propósito original, prejudicando as partes envolvidas, especialmente o trabalhador.

Em termos claros e educativos, este artigo estabelece que qualquer ato, mesmo que aparentemente correto e dentro dos trâmites legais, será considerado nulo se for praticado com o objetivo de fraudar a lei ou prejudicar direitos trabalhistas.

O que significa "desvio de finalidade"?

Imaginemos que um empregador precise realizar uma comunicação importante para um empregado. Formalmente, ele pode optar por enviar essa comunicação por um meio que, à primeira vista, parece regular. Contudo, se a intenção por trás desse envio for, na verdade, ocultar informações relevantes, dificultar a defesa do empregado ou criar uma situação que o desfavoreça indevidamente, estamos diante de um desvio de finalidade.

O artigo 873 atua como um freio contra a má-fé e a instrumentalização das formalidades legais para fins escusos. Ele garante que a Justiça do Trabalho não se limite a verificar a aparência da legalidade, mas investigue a real intenção por trás dos atos praticados no âmbito das relações empregatícias.

Exemplos Práticos:

  • Notificação com Endereço Falso: Uma empresa, sabendo que um empregado não reside mais em determinado endereço, envia uma notificação judicial ou administrativa para esse local desatualizado. Formalmente, a notificação foi enviada. No entanto, o objetivo era impedir que o empregado tomasse ciência do ato, prejudicando seu direito de defesa. Neste caso, o ato seria considerado nulo pelo desvio de finalidade.
  • Alteração Contratual Simulada: Um empregador altera a função de um empregado para uma menos gratificada ou que implique em menos benefícios, alegando necessidades da empresa. Contudo, a verdadeira intenção é reduzir custos sem uma justificativa legítima, ou para mascarar outra irregularidade. Se comprovado o desvio de finalidade, a alteração pode ser declarada nula.
  • Procedimentos Internos: Em processos disciplinares, por exemplo, se forem criadas regras internas ou procedimentos que, na prática, visam unicamente dificultar a apresentação de provas pelo empregado ou impor uma sanção desproporcional sem a devida observância do contraditório e ampla defesa.

Consequências da Nulidade:

Quando um ato é declarado nulo com base no artigo 873, ele perde todos os seus efeitos jurídicos desde o seu início. Isso significa que tudo o que foi feito com base nesse ato inválido também pode ser desfeito, buscando-se restabelecer a situação original ou corrigir o prejuízo causado ao trabalhador.

Em suma:

O artigo 873 da CLT é um pilar fundamental para a proteção dos direitos trabalhistas, assegurando que a justiça e a equidade prevaleçam nas relações de emprego. Ele nos lembra que a substância do ato é mais importante do que sua mera forma, e que a boa-fé deve ser a diretriz principal em todas as ações empreendidas no ambiente de trabalho. A sua aplicação visa impedir que formalismos sejam utilizados como escudos para a fraude e a injustiça.