Resumo Jurídico
Artigo 872 da CLT: A Desistência Tácita da Reclamação Trabalhista
O artigo 872 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação específica dentro do processo trabalhista: a desistência tácita da reclamação. Em termos jurídicos, "tácito" significa algo que não é expresso verbalmente ou por escrito, mas que pode ser inferido de ações ou omissões.
O Que Significa Desistência Tácita no Contexto do Artigo 872?
De forma clara e educativa, o artigo 872 da CLT estabelece que a reclamação trabalhista será considerada arquivada se o reclamante (aquele que entrou com o processo) não comparecer à audiência inicial.
Em outras palavras:
- O reclamante entrou com um processo na Justiça do Trabalho buscando seus direitos.
- Foi marcada uma audiência, geralmente a primeira, onde ambas as partes devem comparecer para tentar um acordo ou dar andamento ao processo.
- Se o reclamante, por qualquer motivo, não comparecer a essa audiência inicial, o juiz ou a junta de conciliação e julgamento entenderá que ele desistiu do processo.
Consequências da Desistência Tácita
A principal consequência da não comparecimento do reclamante à audiência inicial é o arquivamento da reclamação. Isso significa que o processo é encerrado sem análise do mérito, ou seja, sem que o juiz decida quem tem razão.
Importante notar:
- Não é uma decisão judicial: O arquivamento não é uma sentença que julga o caso. É uma consequência administrativa pela ausência injustificada.
- Possibilidade de novo ajuizamento: A desistência tácita, em regra, não impede que o reclamante possa entrar com uma nova reclamação, desde que respeitados os prazos prescricionais. Contudo, é fundamental consultar um advogado para avaliar a melhor estratégia e os riscos de um novo processo.
Por Que o Reclamante Deve Comparecer à Audiência?
O comparecimento do reclamante à audiência inicial é crucial por diversos motivos:
- Apresentar sua versão dos fatos: A audiência é o momento para o reclamante explicar pessoalmente suas reivindicações.
- Possibilidade de acordo: Muitas disputas trabalhistas são resolvidas por meio de acordos na própria audiência, o que pode ser mais rápido e vantajoso para ambas as partes.
- Dar andamento ao processo: Caso não haja acordo, a audiência é o palco para o juiz instruir o processo, ouvir testemunhas, solicitar documentos, etc.
- Evitar o arquivamento: Como vimos, a ausência leva ao encerramento automático do processo.
Exceções e Observações
Embora o artigo 872 seja direto, a prática jurídica pode apresentar nuances. É sempre recomendável que o reclamante, caso não possa comparecer, comunique o juízo com antecedência, justificando sua ausência e, se possível, apresentando um procurador (advogado) para representá-lo. A justificativa e a representação podem, em alguns casos, evitar o arquivamento ou facilitar um novo agendamento.
Em suma, o artigo 872 da CLT serve como um alerta importante para os reclamantes: a ausência na audiência inicial é interpretada como desistência e leva ao arquivamento do processo, sendo fundamental o comparecimento ou a devida representação para garantir o andamento da sua demanda.