CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 868
Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
Parágrafo único. - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.


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Resumo Jurídico

Art. 868 da CLT: A Inspeção Judicial no Processo Trabalhista

O artigo 868 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um importante instrumento de prova no processo trabalhista: a inspeção judicial. Essa ferramenta permite que o juiz, ou uma pessoa por ele designada, examine pessoalmente fatos, pessoas ou coisas relevantes para a resolução da lide.

O que é a Inspeção Judicial?

Em termos simples, a inspeção judicial é um ato de verificação direta pelo juiz. Ele vai até o local onde ocorreu o fato, examina as condições de trabalho, conversa com empregados e empregadores, ou analisa documentos e objetos que são essenciais para entender a situação. É uma forma de o juiz obter um conhecimento mais profundo e imparcial sobre a matéria em discussão, complementando o que foi apresentado pelas partes através de documentos e testemunhos.

Quem pode realizar a Inspeção?

A CLT estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio juiz do trabalho. No entanto, ele pode delegar essa tarefa a um juiz de outra vara do trabalho ou a um perito oficial (um técnico especializado). Essa delegação é comum quando a matéria exige conhecimentos técnicos específicos, como em casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, ou avaliação de maquinário.

Para que serve a Inspeção Judicial?

O objetivo principal da inspeção judicial é esclarecer fatos. Imagine uma situação em que se discute a insalubridade de um ambiente de trabalho. Em vez de depender apenas de laudos periciais ou testemunhos, o juiz pode ir pessoalmente ao local para sentir o ambiente, observar as condições e entender a realidade. Outros exemplos incluem:

  • Verificar as condições de segurança: Em casos de acidentes ou riscos no trabalho.
  • Constatar a existência de bens: Como em disputas sobre equipamentos ou mercadorias.
  • Avaliar o estado de pessoas: Como em casos de incapacidade ou danos físicos.
  • Esclarecer detalhes de um processo produtivo: Para entender a natureza do trabalho realizado.

Como funciona na prática?

Quando o juiz decide pela realização da inspeção judicial, ele designa uma data e horário para a diligência. As partes (reclamante e reclamado) e seus advogados são notificados para comparecer, caso desejem acompanhar. Durante a inspeção, o juiz pode fazer perguntas, solicitar demonstrações, coletar amostras (se for o caso) e registrar suas observações em um termo de diligência, que será juntado ao processo.

Vantagens da Inspeção Judicial

A inspeção judicial oferece algumas vantagens importantes:

  • Imparcialidade: O juiz busca uma visão direta e sem filtros dos fatos.
  • Esclarecimento: Permite a resolução de dúvidas que podem não ser totalmente sanadas por outros meios de prova.
  • Economia processual: Em alguns casos, pode evitar a necessidade de perícias mais complexas ou longos debates.
  • Segurança jurídica: Contribui para uma decisão mais justa e fundamentada.

Em resumo

O artigo 868 da CLT garante ao juiz trabalhista a possibilidade de realizar a inspeção judicial como um meio de prova. Essa diligência permite um contato direto do magistrado com os fatos, pessoas ou coisas relevantes para o caso, auxiliando na busca pela verdade real e na prolação de uma decisão mais acertada e fundamentada. É um instrumento valioso para a busca da justiça no âmbito das relações de trabalho.