CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 867
Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus representantes, em registrado postal, com franquia, fazendo-se, outrossim, a sua publicação no jornal oficial, para ciência dos demais interessados.
Parágrafo único. - A sentença normativa vigorará: (Incluído pelo Decreto-lei nº 424, de 21.1.1969)

a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio após o prazo do art. 616, § 3º, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento; (Incluída pelo Decreto-lei nº 424, de 21.1.1969)

b) a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio no prazo do art. 616, § 3º. (Incluída pelo Decreto-lei nº 424, de 21.1.1969)


866
ARTIGOS
868
 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 867 da CLT: A Importância da Audiência de Instrução e Julgamento

O Artigo 867 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as diretrizes para a realização da audiência de instrução e julgamento na Justiça do Trabalho. Essa etapa é crucial no processo trabalhista, pois é nela que as provas são produzidas e o juiz colhe os elementos necessários para proferir sua decisão.

O Que Acontece na Audiência de Instrução e Julgamento?

A audiência de instrução e julgamento, conforme o artigo, tem como objetivo principal:

  • Realização da Prova Testemunhal: É o momento em que as testemunhas arroladas pelas partes (reclamante e reclamado) são ouvidas. Cada parte tem o direito de apresentar um número limitado de testemunhas, e elas prestarão depoimento sob juramento.
  • Esclarecimento de Dúvidas: O juiz, as partes e seus advogados podem fazer perguntas às testemunhas para esclarecer fatos relevantes para o deslinde da causa.
  • Coleta de Outras Provas: Dependendo da complexidade do caso, outras provas podem ser produzidas ou esclarecidas durante a audiência, como a inspeção judicial, se necessário.
  • Encerramento da Fase de Instrução: Ao final da audiência, caso não haja mais provas a serem produzidas, o juiz encerra a fase de instrução.

Procedimentos e Garantias

O artigo prevê que a audiência deve ocorrer em um único dia, salvo em casos excepcionais que exijam diligências. É fundamental que as partes compareçam, acompanhadas de seus advogados, sob pena de serem consideradas confissas quanto à matéria de fato, caso não compareçam ou se o reclamante se ausentar.

A audiência é conduzida pelo juiz, que garantirá o devido processo legal, permitindo a manifestação de todas as partes e a produção das provas necessárias. A ordem dos depoimentos é determinada pelo juiz, observando-se as particularidades de cada caso.

Finalidade da Audiência

Em suma, a audiência de instrução e julgamento, regida pelo Artigo 867 da CLT, é um pilar do devido processo legal na esfera trabalhista. Ela assegura que todos os fatos pertinentes sejam devidamente investigados, que as provas sejam produzidas de forma transparente e que o juiz tenha subsídios suficientes para emitir uma decisão justa e fundamentada. É o palco onde a verdade dos fatos é revelada, garantindo os direitos das partes envolvidas na relação de trabalho.