Resumo Jurídico
O Transporte em Veículos de Carga por Conta de Terceiros: Desvendando o Artigo 866 da CLT
O artigo 866 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma questão específica no âmbito das relações de trabalho, focando na atividade de transporte de bens ou mercadorias por conta de outrem, mediante remuneração, em veículos próprios ou de terceiros, sem relação de emprego. Em termos mais simples, este artigo trata do motorista autônomo que presta serviços de frete para diferentes empresas.
Quem é Abrangido por Este Artigo?
O artigo 866 se aplica aos trabalhadores que:
- Realizam transporte de bens ou mercadorias: A atividade principal é o deslocamento de cargas.
- Por conta de terceiros: O serviço é prestado para empresas ou pessoas distintas do transportador.
- Mediante remuneração: Há um pagamento pelo serviço prestado, configurando uma relação comercial e não de emprego.
- Em veículos próprios ou de terceiros: Não importa se o caminhão, carreta ou outro veículo utilizado pertence ao próprio motorista ou a outra pessoa/empresa.
- Sem relação de emprego: Esta é a distinção fundamental. O trabalhador não é um empregado da empresa que contrata o frete. Ele atua de forma autônoma, sem subordinação direta, horários fixos impostos pela contratante ou controle de ponto, características essenciais de um vínculo empregatício.
O que o Artigo 866 Determina?
A principal determinação deste artigo é que a atividade descrita não gera vínculo empregatício. Isso significa que, mesmo prestando serviços de forma contínua para uma mesma empresa, se as características acima forem atendidas, o motorista não será considerado um empregado daquela empresa.
Em outras palavras:
- O motorista autônomo que realiza fretes para diversas transportadoras ou embarcadores não se torna empregado de nenhuma delas apenas por prestar esses serviços.
- Ele não terá direito a benefícios trabalhistas como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego, entre outros, pois estes são direitos inerentes à relação de emprego.
Por que essa Distinção é Importante?
A distinção entre trabalho autônomo e vínculo empregatício é crucial para determinar os direitos e deveres de cada parte. Para o trabalhador autônomo de transporte, isso implica em:
- Responsabilidade pela sua própria estrutura: O autônomo é responsável por seus custos operacionais (combustível, manutenção do veículo, impostos, seguro do veículo, etc.).
- Liberdade de ação: Geralmente, o autônomo tem maior flexibilidade de horários e na escolha dos fretes que deseja realizar.
- Regime tributário próprio: Ele precisará recolher seus impostos como pessoa física ou jurídica, dependendo de sua constituição.
Para a empresa que contrata o frete, significa que não há a obrigação de arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários de um empregado.
Considerações Finais
O artigo 866 da CLT busca delimitar claramente quando a atividade de transporte de cargas por conta de terceiros configura uma relação comercial autônoma e não um vínculo empregatício. É fundamental que as partes envolvidas estejam cientes dessas distinções para evitar litígios e garantir que a relação jurídica esteja em conformidade com a legislação. A ausência dos requisitos de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, quando característicos de uma prestação de serviço autônomo, corrobora o não reconhecimento do vínculo de emprego.