CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 865
Sempre que, no decorrer do dissídio, houver ameaça de perturbação da ordem, o presidente requisitará à autoridade competente as providências que se tornarem necessárias.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Contrato de Experiência: Uma Jornada de Avaliação Mútua

O contrato de experiência, disciplinado pelo artigo 865 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representa um período inicial e fundamental na relação de emprego. Sua principal finalidade é permitir que tanto o empregador quanto o empregado avaliem a compatibilidade e o desempenho no ambiente de trabalho.

O que é o contrato de experiência?

Trata-se de uma modalidade de contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias. Durante este período, o empregador verifica se o novo colaborador possui as qualificações e a adaptação necessárias para a função, enquanto o empregado tem a oportunidade de conhecer as rotinas, a cultura da empresa e se certificar de que a vaga atende às suas expectativas.

Principais Características:

  • Prazo Determinado: O contrato de experiência possui um limite temporal pré-estabelecido, não ultrapassando os 90 dias.
  • Fim da Experiência: Ao final do prazo, o contrato pode:
    • Ser transformado em contrato por prazo indeterminado: Se ambas as partes concordarem e o empregado demonstrar aptidão, a relação de emprego prossegue sem a necessidade de novo documento.
    • Ser rescindido: Caso não haja interesse de uma das partes em manter o vínculo, o contrato se encerra naturalmente, sem a necessidade de aviso prévio ou pagamento de multa rescisória por tempo de serviço.
  • Direitos Trabalhistas: Durante o período de experiência, o empregado possui todos os direitos trabalhistas assegurados pela CLT, como salário, férias proporcionais (acrescidas de um terço), 13º salário proporcional, FGTS e seguro-desemprego, caso seja demitido sem justa causa ao término do contrato.
  • Rescisão Antecipada:
    • Por iniciativa do empregador sem justa causa: O empregador deverá pagar ao empregado, a título de indenização, metade da remuneração a que ele teria direito até o término do contrato.
    • Por iniciativa do empregado: O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador pelos prejuízos que desse fato resultarem.
    • Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de Rescisão: É possível incluir no contrato uma cláusula que permita a rescisão antecipada por qualquer das partes, mediante o pagamento de uma indenização. Neste caso, a indenização corresponderá à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato.

Importância do Contrato de Experiência:

Para o empregador, é uma ferramenta valiosa para evitar contratações equivocadas e garantir a qualidade da mão de obra. Para o empregado, oferece segurança e a possibilidade de avaliar se a oportunidade se alinha com seus objetivos profissionais e pessoais, antes de se comprometer com um vínculo por prazo indeterminado.

Em suma, o contrato de experiência é um período de adaptação e avaliação mútua, que, se bem conduzido, contribui para o fortalecimento das relações de trabalho e para o sucesso tanto do indivíduo quanto da organização.