CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 864
Não havendo acôrdo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Impacto da Ausência de Requisitos Essenciais na Convenção Coletiva de Trabalho: O Artigo 864 da CLT

O Artigo 864 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um critério fundamental para a validade e eficácia das convenções coletivas de trabalho: a necessidade de que tais instrumentos sejam firmados em número de dois terços dos representantes das categorias profissional e econômica. Essa exigência legal não é um mero formalismo, mas sim um pilar que garante a legitimidade e a representatividade do acordo coletivo, assegurando que ele reflita genuinamente os interesses e anseios da maioria dos trabalhadores e empregadores envolvidos.

O Que Significa a Regra dos Dois Terços?

Em termos práticos, o artigo determina que, para que uma convenção coletiva seja considerada válida, a adesão ou assinatura dos representantes da categoria profissional (geralmente sindicatos de trabalhadores) e da categoria econômica (geralmente sindicatos de empregadores) deve atingir, no mínimo, dois terços do total de seus representados.

Consequências da Não Observância:

A falha em cumprir esse requisito essencial acarreta uma grave consequência jurídica: a nulidade da convenção coletiva. Isso significa que o acordo, mesmo que tenha sido formalmente elaborado e assinado por uma minoria, não produzirá quaisquer efeitos legais. Em outras palavras, ele se torna ineficaz e não pode ser exigido por nenhuma das partes, nem impõe obrigações ou direitos.

Por Que Essa Exigência é Importante?

A norma visa proteger e garantir a democracia nas relações de trabalho. Ao exigir a adesão da maioria qualificada (dois terços), a lei assegura que:

  • Legitimidade do Acordo: O acordo representa a vontade da maioria, e não apenas de um grupo isolado ou minoritário, evitando que decisões que afetem um grande número de pessoas sejam impostas por poucos.
  • Abrangência e Segurança Jurídica: Uma convenção coletiva celebrada em conformidade com o artigo 864 gera maior segurança jurídica para todos os envolvidos, pois se presume que as disposições refletem um consenso mais amplo.
  • Equilíbrio das Forças Negociadoras: A regra busca equilibrar o poder de negociação, evitando que acordos sejam fechados sem a participação e o consentimento da massa representativa.

Em Resumo:

O Artigo 864 da CLT é um dispositivo de suma importância que exige que convenções coletivas de trabalho sejam firmadas por, no mínimo, dois terços dos representantes das categorias profissional e econômica. A ausência desse quórum mínimo torna o instrumento nulo e sem qualquer efeito jurídico. Essa exigência tem como objetivo primordial garantir a legitimidade, a abrangência e a democracia nas negociações coletivas, assegurando que os acordos firmados reflitam verdadeiramente os interesses da maioria dos trabalhadores e empregadores.