CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 859
A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 7.321, de 14.2.1945)
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto-lei nº 7.321, de 14.2.1945)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Comunicação do Desligamento no Acordo Coletivo de Trabalho

O artigo 859 da CLT trata da formalidade necessária para que um acordo coletivo de trabalho tenha validade perante terceiros e possa ser executado. De forma clara e educativa, podemos entender que:

O que é necessário para que o acordo coletivo se torne público e válido para todos?

Para que um acordo coletivo de trabalho produza efeitos em relação a terceiros (ou seja, para que não valha apenas entre as partes que o assinaram, mas também obrigue ou beneficie outras pessoas e empresas, e possa ser cobrado judicialmente), é obrigatório que ele seja comunicado aos órgãos competentes.

Como essa comunicação deve ser feita?

A comunicação do acordo coletivo de trabalho deve ser feita através da publicação. Isso significa que o acordo precisa ser divulgado oficialmente, de acordo com as normas estabelecidas.

Qual a importância dessa publicação?

A publicação garante a publicidade e a segurança jurídica do acordo. Ao ser publicado, o acordo se torna conhecido por todos que possam ser afetados por ele, seja empregados, empregadores ou o próprio Estado. Isso evita surpresas, garante que as regras sejam seguidas e permite que as partes busquem o cumprimento do que foi acordado caso necessário.

Em resumo:

O artigo 859 da CLT estabelece que o acordo coletivo de trabalho, para ter plena validade e efeitos para além das partes signatárias, deve ser publicado. Essa publicação é o ato que torna o acordo oficial e exigível perante terceiros, garantindo a sua aplicação geral.