Resumo Jurídico
Da Quitação de Obrigações Trabalhistas
O artigo 858 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da forma como as obrigações trabalhistas podem ser extintas, ou seja, pagas e quitadas, após a formalização de um acordo entre empregado e empregador.
Em termos simples, este artigo estabelece que:
- Acordos podem ser homologados: Quando empregado e empregador chegam a um consenso sobre o pagamento de verbas trabalhistas, como rescisão de contrato, salários atrasados ou outras diferenças, esse acordo pode ser submetido à homologação da Justiça do Trabalho.
- Efeito de coisa julgada: Se o acordo for homologado pelo juiz, ele terá força de lei entre as partes. Isso significa que o acordo se torna definitivo e não pode mais ser discutido em juízo. O empregado, ao receber o que foi acordado e assinar o termo de quitação, não poderá mais reclamar judicialmente sobre os pontos que foram objeto do acordo homologado.
- Preservação dos direitos não envolvidos: É importante ressaltar que a homologação de um acordo, nos termos do artigo 858, se refere estritamente aos direitos que foram expressamente objeto do acordo. Outros direitos trabalhistas que não foram discutidos ou incluídos no acordo homologado permanecem passíveis de serem cobrados judicialmente.
Objetivo do artigo:
O objetivo principal do artigo 858 é oferecer uma ferramenta para que as partes resolvam conflitos trabalhistas de forma mais célere e amigável, evitando litígios prolongados. A homologação judicial garante que o acordo seja feito de maneira justa e dentro dos limites legais, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes.
Em suma: O artigo 858 da CLT permite que empregados e empregadores realizem acordos sobre verbas trabalhistas, e que esses acordos, uma vez homologados pela Justiça do Trabalho, se tornem definitivos, impedindo novas discussões judiciais sobre os pontos acordados.