CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 856
A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Consolidação das Leis do Trabalho: Resumo do Artigo 856

O Artigo 856 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma formalidade importante no processo de execução trabalhista: a publicação de editais para venda de bens penhorados.

Em termos simples, quando bens de um devedor são apreendidos (penhorados) para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista, a lei determina que esses bens só podem ser vendidos após um período de publicidade. Essa publicidade é feita através de editais.

O que são editais nesse contexto? São anúncios oficiais, geralmente publicados em jornais ou outros meios de comunicação amplamente divulgados, que informam sobre a existência dos bens penhorados e a intenção de vendê-los. O objetivo principal é dar conhecimento público de que esses bens estão disponíveis para serem adquiridos, garantindo assim que a venda ocorra em um ambiente de transparência e concorrência.

Por que isso é importante?

  • Garantia para o devedor: A publicação dos editais permite que o devedor tenha a chance de tomar ciência da venda de seus bens e, possivelmente, tomar providências para evitar a alienação ou até mesmo oferecer uma forma alternativa de pagamento.
  • Otimização do valor da venda: Ao dar ampla divulgação, aumenta-se a probabilidade de surgirem mais interessados na compra dos bens. Isso, por sua vez, pode levar a um valor de arrematação maior, beneficiando o credor (quem tem o direito a receber a dívida).
  • Segurança jurídica: A publicidade é um princípio fundamental do direito, e sua aplicação nesse caso garante que o processo de expropriação de bens ocorra de forma legítima e sem vícios.

Em resumo, o Artigo 856 da CLT estabelece que:

A venda de bens penhorados em um processo trabalhista só pode ser realizada após a publicação de editais, que são anúncios públicos informando sobre a venda. Essa exigência visa garantir a transparência, a publicidade e, consequentemente, uma maior eficiência na satisfação do crédito trabalhista.