Resumo Jurídico
Resumo Jurídico: Artigo 855 da CLT - Audiências de Conciliação
O artigo 855 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a obrigatoriedade da realização de uma audiência de conciliação antes que uma reclamação trabalhista possa ser efetivamente processada e julgada. Essa disposição visa promover a autocomposição de conflitos, incentivando que as partes envolvidas busquem um acordo para resolver a disputa.
Pontos Fundamentais do Artigo 855 da CLT:
- Obrigatoriedade da Audiência: A lei determina que, após o ajuizamento da ação, o juiz, antes de qualquer outra providência, deve designar uma audiência de conciliação. Isso significa que as partes serão chamadas para comparecer perante o magistrado com o intuito de tentar um acordo.
- Objetivo da Conciliação: O principal objetivo desta audiência é facilitar o diálogo entre empregado e empregador, mediado pelo juiz, para que cheguem a um consenso sobre os termos do litígio. A conciliação pode abranger todos os pontos da demanda ou apenas alguns deles.
- Comparecimento das Partes: É fundamental que as partes compareçam à audiência, seja pessoalmente ou representadas por seus procuradores. A ausência injustificada de uma das partes pode gerar consequências negativas, como a extinção do processo ou a presunção de veracidade das alegações da parte ausente (em alguns casos, dependendo da natureza da audiência e das circunstâncias específicas).
- Possibilidade de Acordo: Se as partes chegarem a um acordo, este será reduzido a termo e terá força de decisão judicial, com as mesmas garantias e efeitos de uma sentença transitada em julgado. O acordo homologado pelo juiz torna a matéria incontroversa e encerra a discussão judicial sobre os pontos acordados.
- Frustração da Conciliação: Caso a conciliação não seja alcançada, o processo prosseguirá para as demais fases, como a apresentação de defesa, produção de provas e, eventualmente, a prolação de sentença pelo juiz.
Importância da Audiência de Conciliação:
O artigo 855 da CLT reflete um princípio fundamental do direito processual trabalhista: a busca pela pacificação social e pela resolução rápida e eficiente dos conflitos. A conciliação, quando bem-sucedida, economiza tempo e recursos para ambas as partes e para o próprio Poder Judiciário, além de oferecer uma solução mais amigável e menos desgastante para os envolvidos.
Em suma, o artigo 855 da CLT impõe uma etapa inicial e obrigatória de tentativa de acordo em todas as reclamações trabalhistas, incentivando a autocomposição e a resolução consensual das disputas antes de se esgotarem os caminhos judiciais contenciosos.