CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 85
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 85 da CLT: Um Resumo Jurídico

O artigo 85 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da competência para o julgamento de ações que envolvam reclamações trabalhistas. Em termos simples, ele estabelece quem é o órgão responsável por decidir os conflitos entre empregados e empregadores.

O que diz o Artigo 85 da CLT?

Em essência, o artigo determina que as Juntas de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho são os órgãos com atribuição para processar e julgar as ações previstas na legislação trabalhista.

  • Juntas de Conciliação e Julgamento: São órgãos colegiados, compostos por um juiz presidente e vogais representando empregados e empregadores. Elas atuam em primeira instância, buscando a conciliação entre as partes e, na ausência desta, proferindo a decisão.
  • Juízes do Trabalho: São magistrados que também atuam em primeira instância, podendo estar à frente de Varas do Trabalho (órgãos unipessoais). Eles desempenham funções semelhantes às das Juntas, julgando as causas trabalhistas.

Importância do Artigo 85

A definição clara da competência é fundamental para a segurança jurídica. Ela garante que:

  1. As causas sejam julgadas pelo órgão correto: Evitando que um processo seja iniciado no local errado e precise ser remanejado, gerando atrasos e custos desnecessários.
  2. O acesso à justiça seja facilitado: Os trabalhadores sabem a quem recorrer quando seus direitos forem violados.
  3. A especialização da justiça do trabalho seja mantida: Ao concentrar as discussões sobre relações de trabalho em órgãos específicos, a justiça do trabalho desenvolve conhecimento e expertise para lidar com essas questões de forma mais eficaz.

Em Resumo

O artigo 85 da CLT estabelece que as Juntas de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho são os responsáveis por julgar as ações trabalhistas. Isso assegura que os conflitos decorrentes da relação de emprego sejam analisados por órgãos especializados, garantindo o devido processo legal e o acesso à justiça para empregados e empregadores.