Resumo Jurídico
Artigo 85 da CLT: Um Resumo Jurídico
O artigo 85 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da competência para o julgamento de ações que envolvam reclamações trabalhistas. Em termos simples, ele estabelece quem é o órgão responsável por decidir os conflitos entre empregados e empregadores.
O que diz o Artigo 85 da CLT?
Em essência, o artigo determina que as Juntas de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho são os órgãos com atribuição para processar e julgar as ações previstas na legislação trabalhista.
- Juntas de Conciliação e Julgamento: São órgãos colegiados, compostos por um juiz presidente e vogais representando empregados e empregadores. Elas atuam em primeira instância, buscando a conciliação entre as partes e, na ausência desta, proferindo a decisão.
- Juízes do Trabalho: São magistrados que também atuam em primeira instância, podendo estar à frente de Varas do Trabalho (órgãos unipessoais). Eles desempenham funções semelhantes às das Juntas, julgando as causas trabalhistas.
Importância do Artigo 85
A definição clara da competência é fundamental para a segurança jurídica. Ela garante que:
- As causas sejam julgadas pelo órgão correto: Evitando que um processo seja iniciado no local errado e precise ser remanejado, gerando atrasos e custos desnecessários.
- O acesso à justiça seja facilitado: Os trabalhadores sabem a quem recorrer quando seus direitos forem violados.
- A especialização da justiça do trabalho seja mantida: Ao concentrar as discussões sobre relações de trabalho em órgãos específicos, a justiça do trabalho desenvolve conhecimento e expertise para lidar com essas questões de forma mais eficaz.
Em Resumo
O artigo 85 da CLT estabelece que as Juntas de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho são os responsáveis por julgar as ações trabalhistas. Isso assegura que os conflitos decorrentes da relação de emprego sejam analisados por órgãos especializados, garantindo o devido processo legal e o acesso à justiça para empregados e empregadores.