CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 84
(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 84 da CLT: Prazo de Prescrição para Reclamações Trabalhistas

O artigo 84 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras sobre o prazo para o empregado ingressar com ações na Justiça do Trabalho, visando a garantir seus direitos em decorrência do contrato de trabalho. Em termos jurídicos, este prazo é conhecido como prescrição.

Prazo Geral: Dois Anos Após o Término do Contrato

A regra geral, segundo o artigo 84, é que o empregado tem até dois anos para propor qualquer ação contra o empregador, contados a partir da data em que o contrato de trabalho se encerrou. Isso significa que, após a rescisão do contrato, seja por vontade do empregador ou do empregado, inicia-se uma contagem regressiva de 24 meses para que qualquer direito trabalhista não satisfeito seja cobrado judicialmente.

Prescrição Quinquenal: Cobrança Limitada aos Últimos Cinco Anos

Contudo, o mesmo artigo 84 impõe uma limitação temporal para a cobrança de créditos: a prescrição quinquenal. Isso significa que, mesmo dentro do prazo geral de dois anos para entrar com a ação, o empregado só poderá cobrar os direitos que venceram nos últimos cinco anos, contados a partir da data em que a ação foi efetivamente ajuizada (protocolada na Justiça do Trabalho).

Exemplo prático:

Imagine que um empregado teve seu contrato de trabalho encerrado em janeiro de 2020. Ele decide ingressar com uma ação trabalhista em janeiro de 2022.

  • Prazo Geral (2 anos): Como ele entrou com a ação em janeiro de 2022, ele está dentro do prazo de dois anos após o término do contrato (janeiro de 2020).
  • Prescrição Quinquenal (5 anos): Neste caso, ele poderá cobrar verbas que se venceram a partir de janeiro de 2017 (janeiro de 2022 menos cinco anos). Verbas anteriores a janeiro de 2017 estarão prescritas e não poderão ser cobradas, mesmo que a ação tenha sido ajuizada dentro do prazo de dois anos.

Importância de Conhecer o Prazo

É fundamental que o empregado esteja ciente desses prazos para não perder o direito de reclamar judicialmente por eventuais verbas ou direitos sonegados pelo empregador. A inércia do trabalhador dentro desses períodos legais acarreta a perda do direito de ação, pois a lei entende que, após a expiração dos prazos, o direito não pode mais ser exigido.

Em resumo:

  • Prazo para Ação: Até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.
  • Prazo para Cobrança de Valores: Limita-se aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Este dispositivo legal visa a trazer segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado, evitando a perpetuação de litígios e garantindo que as reclamações sejam feitas em um período razoável após a ocorrência dos fatos.